RECEITA PÚBLICA - TAXAS x TARIFAS PÚBLICAS - MEF36401 - BEAP

 

MÁRIO LÚCIO DOS REIS *

 

                INTRODUÇÃO

                Modernização do Sistema de Planejamento e Arrecadação da Receita é a palavra de ordem geral, não só do Governo Federal, mas terá que ocorrer também nos Estados e Municípios, sob pena de se tornarem inviáveis as finanças públicas, se continuar agravando-se a situação atual.

                O problema é que a Administração Pública no Brasil chegou a um nível de afunilamento que não suporta mais a caminhada na mesma direção, sob pena de explosão do gargalo, senão vejamos: Os contribuintes que pagam impostos já estão saturados, no último limite da carga tributária que podem suportar e o custo de manutenção da máquina administrativa governamental já supera a casa dos 60% da arrecadação dos tributos, inviabilizando as inadiáveis obras sociais e de desenvolvimento.

                A solução está realmente na redução de gastos públicos de um lado e no aumento não dos impostos, mas do universo de contribuintes, compreendendo aí a universalização dos tributos e o combate rigoroso à sonegação e à inadimplência. Até onde isto é possível e algumas fórmulas, é o que pretendemos expor a seguir.

 

                UMA REVOLUÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS

                Um primeiro conceito que precisa ficar muito claro, sobretudo nas administrações municipais, diz respeito aos diferentes objetivos, origens e destinações dos impostos, das taxas e das tarifas de serviços públicos, a saber:

 

                1 - IMPOSTOS: São obrigatoriamente padronizados e universais, definidos portanto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, de cobrança obrigatória por todos os Municípios, atingindo a todos e a cada um dos cidadãos do Município, segundo sua capacidade contributiva, conforme definido em lei.

Essa característica deixa claro o objetivo a que devem ser destinados os recursos oriundos de impostos: manutenção das obras e serviços de interesse geral da população. Basicamente seriam os investimentos em despesas de capital.

 

                2 - TAXAS: As taxas têm como objetivo gerar recursos para cobrir os custos de manutenção dos serviços de utilidade pública, desenvolvidos pelo Poder Público e colocados à disposição da comunidade, sendo devidas pelos cidadãos, independentemente de utilizarem ou não destes serviços. Veja que, em relação às taxas, não há como mensurar a quantidade do serviço que será utilizada por cada cidadão, individualmente, embora ela atenda ao seu interesse, igualmente ao de toda população.

                Assim, temos as taxas de iluminação pública, de esgoto, de coleta de lixo, de limpeza pública, de expediente, de fiscalização sanitária, de fiscalização de publicidades e propagandas, de fiscalização do uso de vias públicas e outras.

                A propósito, existem ações judiciais pedindo extinção de taxa de iluminação pública, sob argumento principal de que ela não é divisível, não há como medir a quantidade do serviço que seria utilizado por cada cidadão, individualmente. Ora, qual a diferença dessa taxa para as outras? Acaso há como medir a quantidade de esgoto, de vigilância sanitária ou de fiscalização que se vai utilizar? Mesmo que houvesse possibilidade, esse serviço não atende a seu próprio interesse e sim o da comunidade, tal é o conceito, também, da taxa de iluminação pública. Veja que a ausência ou a deficiência desses serviços nunca prejudicará unicamente a um determinado indivíduo, mas a toda a população local.

                Cada taxa tem o objetivo de cobrir exclusivamente o custo do serviço a que se refere, mas deve cobrir sua totalidade, funcionando como um rateio do custo total.

 

                3 - TARIFAS PÚBLICAS: Estas são comumente confundidas com as taxas, mas são totalmente diferentes.    Nem mesmo fazem parte da receita tributária, tal como o são os impostos e as taxas.

                As tarifas públicas devem ser classificadas como receitas industriais, pois são serviços, utilidades ou bens fornecidos pelo Poder Público a um determinado indivíduo, atendendo a seu próprio e exclusivo interesse. A diferença básica entre taxa e tarifa pública é que a primeira ele paga por ter um direito a sua disposição e a segunda ele paga por adquirir um bem, direito ou serviço que lhe é entregue pelo poder público. Empiricamente falando, a tarifa pública é opcional e gera um acréscimo de valor ao patrimônio individual do adquirente, enquanto a taxa apenas lhe proporciona maior conforto, deixando à sua disposição determinado serviço ou direito, pelo qual paga, querendo ou não, utilizando-se ou não do direito.

                Assim, são tarifas públicas os fornecimentos de água, energia, transporte coletivo, jazigos (cemitérios), meios de comunicação (postos telefônicos), utilização de vias públicas por ambulantes, feirantes, camelôs (carnaval e festas públicas); abate de animais (matadouro público), coleta de entulhos por caçambas, serviços de máquinas agrícolas, de caminhões; de topografia, demarcações e medições; de limpeza de lotes e terrenos particulares; internamento com acompanhante em apartamento de hospital público; uso de banheiros públicos; cópias xerográficas, plantas residenciais para particulares, etc. Veja que são bens e serviços que o interessado adquire do governo como pode também adquiri-los de terceiros que os forneçam. O preço de custo unitário desses serviços deve ser calculado e fixado em Portaria do Chefe do Executivo, sem necessidade de figurarem no Código Tributário Municipal, pois constituem receitas industriais ou de serviços e não de tributos.

 

                MUDANÇA RADICAL DE CONCEITOS

                A revolução que se faz necessária na administração Pública é a de que todos os cidadãos devem pagar impostos, taxas e preços públicos, segundo dispositivos legais, sem qualquer distinção quanto a sexo, cor, raça ou condições sócio-econômicas. Ainda que utópico, mas somente neste dia, em que não houver sonegadores e 100% de população contribuir com seus impostos é que a carga tributária ficará leve para todos.

                Educadores, sociólogos e comunicadores terão a tarefa de mudar a mentalidade da população, conscientizando os cidadãos de que a máquina pública precisa ser abastecida por todos os que usufruem de seus efeitos. De fato, quanto é bom termos à disposição estradas e ruas pavimentadas e limpas, segurança, postos de saúde, transporte público e escolas, mas lembrando que se eu não pagar por isso, alguém vai pagar minha parte, que são os demais contribuintes.

                Todavia, também o Administrador Público e principalmente ele precisa fazer sua parte, primeiro buscando seu equilíbrio orçamentário e mantendo controles rígidos para contenção dos gastos e arrecadação de todas as receitas devidas pelos contribuintes.

 

                O PARADOXO TRIBUTÁRIO

                Aumentar a arrecadação nunca significa aumentar a alíquota dos impostos. A conjuntura econômica é como uma máquina composta de várias engrenagens que se movimentam umas as outras, quais sejam: o governo, o empresário, os trabalhadores e consumidores.

                Assim, o governo, proprietário exclusivo da moeda, fabrica o dinheiro e o lança no mercado, este estimula o empreendedor/empresário a produzir para obter receita em dinheiro; para produzir a empresa contrata empregados e lhes paga salários, com seus salários os trabalhadores compram os bens produzidos e os consomem, dando lucro aos produtores, que por isso continuam produzindo, realimentando pois a máquina da economia, que por sua vez gera os impostos para manutenção do governo.

                Se uma das engrenagens emperra, rompe-se ou gira mais rápido que as outras, o resultado é desastroso, em prejuízo de toda a máquina. Daí o paradoxo tributário: se aumentam os impostos, mais empresas vão à falência e demitem empregados; desemprego significa redução da renda e do consumo; sem consumidores a indústria não vende e não há impostos a pagar, inviabilizando as finanças públicas.

 

                UM DESAFIO DOS TEMPOS MODERNOS

                O desafio que se apresenta à Administração Pública é, pois, o de ampliar o universo de contribuintes e manter um rigoroso sistema de justiça tributária, onde cada cidadão, sem exceção, pague os tributos devidos.

                Isto significa estabelecer preços justos para todas as tarifas públicas e alíquotas justas para as taxas de serviços, de forma a serem auto-financiáveis todos os benefícios prestados pelo governo aos cidadãos. Resulta daí que os impostos arrecadados se destinariam a financiar investimentos públicos e não a cobrir déficits de gastos públicos, muito menos ser objeto de fraudes, desvios e malversação.

                Um Código Tributário bem elaborado e abrangente é o primeiro passo, porém, tão mais importante, é o eficiente treinamento da fiscalização, remuneração adequada e a busca incansável da qualidade e eficácia do sistema de arrecadação tributária.

 

 

* Contador, Auditor, Economista, Professor Universitário, Consultor BEAP, Auditor Gerente da Reis e Reis Auditores Associados.

 

 

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