MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E AUTORIZAÇÃO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA - CORONAVÍRUS - COVID-19 - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES - MEF36405 - AD

 

 

DECRETO Nº 17.356, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre a instalação de pontos de fiscalização sanitária para evitar a propagação de infecção viral e preservar a saúde da população contra a doença provocada pelo Novo Coronavírus - Covid-19 - e dá outras providências.

 

 

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                Art. 4º O Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 8º-B:

 

                “Art. 8º-B. Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, campings, albergues e outros alojamentos não discriminados, deverão observar as normas de vigilância sanitária e adicionalmente cumprir as seguintes medidas:

                I - regulamentar o acesso e a utilização das áreas comuns;

                II - proibir o acesso dos hóspedes às academias, piscinas e saunas;

                III - entregar aos hóspedes informe, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, com orientações sobre os procedimentos preventivos e sobre como buscar atendimento em caso de sintomas de Covid-19;

                IV - incluir no formulário próprio de check-in do hotel a informação se o hóspede teve contato com pessoa suspeita ou confirmada de Covid-19 nos últimos quatorze dias;

                V - comunicar por telefone a Secretaria Municipal de Saúde caso a resposta ao questionamento do inciso IV for positiva, conforme art. 8º da Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

                Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, ao receber o comunicado que trata o inciso V do caput, orientará o estabelecimento sobre as medidas de isolamento necessárias.”.

 

                Art. 5º O descumprimento das medidas estipuladas neste decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal cabível, conforme § 4º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, podendo ser solicitado o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência.

                Art. 6º Este decreto entra em vigor em 18 de maio de 2020.

                Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(DOM, 15.05.2020)

 

BOAD10306---WIN/INTER

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