DIREITOS DO USUÁRIO - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO ESTADO - DISPOSIÇÕES - MEF36415 - LEST MG

 

 

LEI Nº 23.638, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

Acrescenta o inciso XXIV ao art. 2º da Lei n° 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

                O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

                Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso XXIV:

 

                “Art. 2º ...........................................................

                XXIV - receber os originais ou as cópias dos exames complementares de diagnóstico a que tiver sido submetido, seja por meio de documento físico ou documento digital acessível pela internet.”.

 

                Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 15.05.2020)

 

BOLE11106---WIN/INTER

REF_LEST