LEI 14013, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - MEF36416 - LT

 

 

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  No mês de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, no mês de janeiro de 2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

 

 

Art. 2°  A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, a partir de 1º de fevereiro de 2020, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

 

 

Art. 3°  Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019.

 

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 10 de junho de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

 

MEF36416

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