PORTARIA 955, DE 10 DE JUNHO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36429 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 660 a 663, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

.

660

Lata 251 a 349ml

Ginger Ale Antarctica

1

2,29

661

Lata 251 a 349ml

Pepsi Twist

1

1,64

662

PET PD 2000ml

Guaraná JB Supermercados

23

3,16

663

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

3,69

 

".

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF36429

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