PORTARIA 956, DE 10 DE JUNHO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36430 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 4.369, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

4.369

Lua Nova

de 761 a 1000 ml

31,92

 

".

 

 

Art. 2°  Os itens 4.168 e 4.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

(...)

(...)

(...)

(...)

4.168

Lua Nova

de 521 a 670 ml

22,58

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.71

Lua Nova

de 671 a 760 ml

26,46

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF36430

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