DECRETO 47980, DE 16 DE JUNHO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF36458 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

"Artigo 35. (...)

 

§ 4º. A vedação de que trata o inciso I do caput não alcança a transferência de crédito acumulado do ICMS a título de pagamento pela aquisição de energia elétrica por estabelecimento industrial mineiro localizado em município compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, observado o seguinte:

 

I - o contribuinte deverá ser signatário de protocolo firmado com o Estado, cujo objeto seja a instalação ou a expansão do respectivo estabelecimento, com geração e manutenção de empregos diretos, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação;

 

II - a autorização de transferência de crédito alcança a aquisição de energia elétrica pelo uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição da energia elétrica, ainda que cobrada separadamente.".

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF36458

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