DECRETO 47984, DE 17 DE JUNHO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF36461 - LEST MG

 

 

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1°  O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília-DF, em 3 de junho de 2020.

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF36461

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