LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - ESTABILIDADE - MEF36464 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Prefeitura Municipal

CONSULTOR: Laurito Marques

 

                INTRODUÇÃO

                A Prefeitura Municipal, no uso de seu direito junto a esta Consultoria Especializada, na qualidade de assinante do BEAP, formula-los a seguinte consulta, a saber:

 

                DA CONSULTA

                Um empregado que está prestes a se aposentar tem estabilidade no emprego?

 

                ANÁLISE TÉCNICA LEGAL

                Determina o normativo n 85, do Tribunal Superior do Trabalho TST:

 

                “Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia”.

 

                CONCLUSÃO E PARECER

                Salvo previsão específica em convenção coletiva do trabalho, não existe na lei previsão que impeça o empregador de dispensar o empregado que se encontra próximo a adquirir o direito à aposentadoria.

                Assim, antes de qualquer procedimento relativo à dispensa de empregado prestes a se aposentar, o empregador deverá observar as determinações da convenção coletiva da categoria e do precedente normativo acima mencionado.

                Tendo em vista o que consta da consulta formulada pela Prefeitura Municipal e ainda levando-se em consideração a análise técnica descrita, somos de parecer que:

                Deverão ser observadas as determinações da convenção coletiva da categoria e do precedente normativo acima mencionado.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9559---WIN

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