LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - ESTABILIDADE - MEF36464 - BEAP
CONSULENTE: Prefeitura Municipal
CONSULTOR: Laurito Marques
INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal, no uso de seu direito junto a esta Consultoria Especializada, na qualidade de assinante do BEAP, formula-los a seguinte consulta, a saber:
DA CONSULTA
Um empregado que está prestes a se aposentar tem estabilidade no emprego?
ANÁLISE TÉCNICA LEGAL
Determina o normativo n◦ 85, do Tribunal Superior do Trabalho – TST:
“Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia”.
CONCLUSÃO E PARECER
Salvo previsão específica em convenção coletiva do trabalho, não existe na lei previsão que impeça o empregador de dispensar o empregado que se encontra próximo a adquirir o direito à aposentadoria.
Assim, antes de qualquer procedimento relativo à dispensa de empregado prestes a se aposentar, o empregador deverá observar as determinações da convenção coletiva da categoria e do precedente normativo acima mencionado.
Tendo em vista o que consta da consulta formulada pela Prefeitura Municipal e ainda levando-se em consideração a análise técnica descrita, somos de parecer que:
Deverão ser observadas as determinações da convenção coletiva da categoria e do precedente normativo acima mencionado.
Este é o nosso parecer, s. m. j.
BOCO9559---WIN
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