ATO DECLARATÓRIO 11, DE 18 DE JUNHO DE 2020, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF36470 - LEST MG

 

 

Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS 46/20, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.06.2020 e publicado no DOU em 04.06.2020, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

 

 

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no § 2º do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5º c/c parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

CONSIDERANDO a manifestação do poder Executivo do Estado de Minas Gerais, publicada no DOE de 18 de junho de 2020, por meio do Decreto nº 47.984, de 17 de junho de 2020 - que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, de 3 de junho de 2020 - e encaminhada a esta Secretaria Executiva do CONFAZ no dia 18/06/2020, registrada no processo SEI nº 12004.100390/2020-18, declara a:

 

"REJEIÇÃO" do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2020:

 

Convênio ICMS 46/20 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

MEF36470

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