TRIBUTOS MUNICIPAIS - É PASSADA A HORA DE COBRAR - MEF36488 - BEAP

 

 

RENATA LUCIANA DOS REIS *

 

 

                1 - INTRODUÇÃO

                A história política e econômica de diversas nações mostra a voracidade dos governos sobre a renda dos indivíduos e a eficiência do Estado em se apropriar de parte da riqueza econômica.

                Porém, em muitos municípios brasileiros, grande parte da população pode se considerar isenta, ou seja, as prefeituras não cobram eficientemente o que lhes é devido. Muitas tentam justificar dizendo que o sistema tributário brasileiro necessita urgentemente de reformas ou que sua economia é muito pequena e não tem como tributar os munícipes. Porém, com uma visão técnica é possível visualizar as ineficiências, os “furos” por onde escoa o dinheiro público.

                Não é raro encontrar cadastros imobiliários desatualizados, funcionários mal treinados, chefes desinformados, secretarias de finanças desaparelhadas, sistemas obsoletos, fiscalização e cobranças ineficazes. A tudo isso some-se que as prefeituras não utilizam todos os seus recursos tributários, como o ISSQN, o IPTU, a contribuição de melhoria, as taxas, alvarás, licenças etc. No mundo dos negócios costuma-se dizer que “dinheiro gera dinheiro”; então é preciso que os administradores públicos conscientizem-se de que pobreza gerará pobreza, afinal, sem recursos financeiros, não há obras públicas e serviços essenciais, condenando suas cidades à inevitável falta de estrutura. Sem ruas pavimentadas, iluminação pública, coleta de lixo, água tratada e transporte coletivo de qualidade, os cidadãos tendem a se achar livres de qualquer cobrança de impostos e, sem a receita tributária, fatalmente as prefeituras não têm condições de atender a essas necessidades básicas.

                Houve uma época em que o prefeito tinha facilidade em transferir determinadas responsabilidades aos governos federal e estadual, porém, hoje a situação é inversa. Tanto a União quanto os Estados têm repassado muitas de suas funções para os municípios, principalmente nas áreas de educação e saúde. Os municípios, para sobreviverem, terão de andar com as próprias pernas e existem ferramentas e técnicas que podem auxiliá-los nesta caminhada.

 

                2 - A LEGISLAÇÃO

                O Sistema Tributário Nacional, com princípios gerais definidos no art. 145 da Constituição Federal, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

                I - Impostos;

                II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

                III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

                A Constituição Federal atribui aos municípios a competência para instituir impostos sobre:

                I - Propriedade predial e territorial urbana;

                II - Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e

                III - Serviços de qualquer natureza, exceto os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.

                O Código Tributário Nacional, convalida o que determina a Constituição Federal, regulamentando cada matéria.

                Há ainda a figura da Dívida Ativa, devidamente definida pelo art. 201 do CTN, “Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.”

 

                3 - O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO

                Sem dúvida existem várias formas para otimização da arrecadação municipal, porém, todas devem ser bem estudadas antes de sua efetiva implantação. Uma assessoria especializada é fundamental para o bom andamento dos trabalhos.

                Os prefeitos devem buscar saídas para aumentar a arrecadação, procurando formas eficazes de recuperar débitos e melhorar a relação com os contribuintes. A inadiável busca do aumento na arrecadação indica que as prefeituras deverão iniciar a cobrança de impostos e taxas de seus contribuintes.

                A adequação de alíquotas, o fim de políticas de isenção fiscal, a execução da dívida ativa e o implemento das ações fiscais são medidas impopulares, que encontram resistência na comunidade e até no Legislativo. Olhando apenas por este prisma, os prefeitos tendem a pensar que estas atitudes têm um custo político alto, porém, se forem adotadas chamadas publicitárias adequadas, conscientizando o cidadão inadimplente da importância de sua contribuição, com garantias do retorno em forma de melhoria do serviço público, certamente não haverá este custo político, pelo contrário; a parcela da população em dia com seus impostos se sentirá reconhecida e ajudará na defesa da Administração.

                Além disso, vale a pena enfrentar o risco, pois não restam dúvidas de que a ampliação da receita própria é a única forma de compensar as perdas com a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), repassado pelos Estados, e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), transferido pela União, cujos valores vêm caindo junto com o ritmo da atividade econômica municipal. Some-se a isso o aumento da responsabilidade dos municípios com o processo de municipalização da educação e da saúde.

                Quase todos os prefeitos convivem com dificuldades financeiras desde o início do mandato. A falta de recursos já comprometeu seriamente os programas de governo e projetos de investimentos das atuais administrações municipais. A queda da popularidade é inevitável. Para recuperar o tempo perdido o jeito é investir no aumento da receita própria, preferencialmente, assessorado por profissionais especializados na área contábil e jurídica.

 

                4 - MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS

                Para o incremento da receita são necessárias algumas medidas essenciais:

                a) Revisão da legislação tributária municipal.

                b) Modernização fazendária, incluindo o layout dos formulários, atendimento ao público, capacitação de recursos humanos, adoção de eficaz sistema informatizado etc.

                c) Revisão das plantas de valores para cálculo do ITPU e ITBI.

                d) Atualização do cadastro de contribuintes do ISSQN e IPTU.

                e) Equipamentos de apoio à fiscalização e infraestrutura física.

 

 

                5 - CONCLUSÃO

                Recomenda-se aos prefeitos que promovam a organização da administração tributária com base nos seguintes princípios: arrecadar o máximo de tributos, num prazo adequado, com justiça fiscal e sem gastar mais do que o que será arrecadado.

                É fundamental investir no aparelhamento da secretaria, na capacitação de fiscais, que devem estar treinados para análise de relatórios, e no treinamento do pessoal responsável pelo atendimento ao público.

                A prefeitura deve estar preparada para enfrentar, com ações fiscais, os contribuintes que não querem pagar impostos; tratar com justiça os que realmente não podem pagar, e facilitar a vida dos que não sabem como pagar. É comum encontrarmos contribuintes dispostos a pagar impostos, mas não a enfrentar filas ou o mau atendimento.

                Não há tempo a perder, é primordial que se crie a consciência coletiva de que “Onde todos pagam, todos pagam menos”.

 

 

* Contadora, Pós-Graduada em Auditoria Externa pela UFMG, Mestre em Ciências Contábeis, Colaboradora do BEAP.

 

 

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