RESOLUÇÃO 1598, DE 18 DE JUNHO DE 2020, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF36491 - IR
Altera o Art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1° O Art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, publicada no Diário Oficial da União, em 27/3/2020, Seção 1, Página 113, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções CFC nº 1.364/2011, publicada no DOU de 02/12/2011, nº 1.403/2012, publicada no DOU de 10/08/2012 e nº 1.492/2015, publicada no DOU de 23/11/2015."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
MEF36491
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