RESOLUÇÃO 1598, DE 18 DE JUNHO DE 2020, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF36491 - IR

 

 

Altera o Art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

Art. 1°  O Art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, publicada no Diário Oficial da União, em 27/3/2020, Seção 1, Página 113, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções CFC nº 1.364/2011, publicada no DOU de 02/12/2011, nº 1.403/2012, publicada no DOU de 10/08/2012 e nº 1.492/2015, publicada no DOU de 23/11/2015."

 

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ZULMIR IVÂNIO BREDA

 

Presidente do Conselho

 

 

MEF36491

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