PORTARIA 962, DE 25 DE JUNHO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36498 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.". (NR)

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência

 

Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF36498

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