PORTARIA 205, DE 26 DE JUNHO DE 2020, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MEF36501 - LT

 

 

Altera o art. 4º da Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.

 

 

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto inciso III do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.029939/2020-88, resolve:

 

 Art. 1°  O art. 4º da Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º A regularização de que trata esta Portaria servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários e de concessão de financiamento ou crédito, direcionado à atividade pesqueira junto às Instituições Financeiras.

 

Parágrafo único. Para fins de concessão de financiamento ou crédito de que trata o caput o interessado deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, na forma do Anexo desta Portaria.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

 

 

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

 

 

MEF36501

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