PORTARIA 258, DE 27 DE JUNHO DE 2020, MINISTÉRIO DA ECONOMIA - MEF36505 - AD

 

 

Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados.

 

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A e no § 10 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

 

Art. 1°  A Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 14. (...)

 

(...)

 

V - transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais;

 

VI - despacho para consumo, mediante o cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes; e

 

VII - entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que o chefe da unidade da RFB jurisdicionante concorde em recebê-las.

 

§ 1º. A RFB estabelecerá os procedimentos a serem adotados para a transferência de mercadorias entre recintos alfandegados autorizados a operar no regime de loja franca, da mesma ou de diferentes empresas beneficiárias, bem como para transferência a outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.

 

§ 2º. A extinção da aplicação do regime nas hipóteses de destinação previstas nos incisos IV e VII não obriga ao pagamento dos tributos suspensos.

 

§ 3º. As mercadorias recebidas na forma do inciso VII serão destinadas nos termos estabelecidos no art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, preferencialmente por meio de:

 

I - doação a entidades sem fins lucrativos; ou

 

II - incorporação a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público." (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO GUEDES

 

 

MEF36505

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