PORTARIA 15413, DE 29 DE JUNHO DE 2020, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF36512 - AD

 

 

Altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

 

 

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

 

Art. 1°  A Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 1º Ficam suspensos, até 31 de julho de 2020:

 

(...)" (NR)

 

"Artigo 2º Ficam suspensas, até 31 de julho de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

 

(...)" (NR)

 

"Artigo 3º Fica suspenso, até 31 de julho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive." (NR)

 

 

Art. 2°  A Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 9º O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 31 de julho de 2020." (NR)

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

 

 

MEF36512

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