PORTARIA 325, DE 30 DE JUNHO DE 2020, PROCURADORIA GERAL FEDERAL - MEF36523 - AD
Altera a Portaria PGF nº 158, de 27 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), com a adoção de medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, da Lei nº 10.480, 2 de julho de 2002, e o art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 9.194, de 7 de novembro de 2017, e considerando o disposto no processo administrativo 00407.006769/2020-11, resolve:
Art. 1° Prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da PORTARIA PGF Nº 158, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de abril de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES
MEF36523
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