LEI 23670, DE 03 DE JULHO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF36529 - LEST MG

 

 

Altera o art. 7º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG - e dá outras providências.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

 

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  Ficam acrescentados ao caput do art. 7º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, os seguintes incisos XV e XVI:

 

"Artigo 7º (...)

 

XV - conceder o subsídio relativo à tarifa social ao consumidor de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - que cumpra os requisitos previstos na legislação pertinente, independentemente de solicitação do consumidor, tão logo receba dos órgãos competentes as informações necessárias para tal concessão;

 

XVI - informar o consumidor, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e sobre os requisitos para a concessão do subsídio relativo à tarifa social.".

 

 

Art. 2°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF36529

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