DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS - PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF36531 - IR

 

 

                1. O QUE É DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO?

                Resp - Aquela que corresponde ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação dessa declaração, na qual devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos e bens ou direitos que sejam próprios da pessoa falecida, ainda que transferidos de imediato ao cônjuge meeiro, aos herdeiros ou aos legatários.

 

                2. QUEM E QUANDO DEVERÁ APRESENTÁ-LA?

                Resp - A apresentação da declaração e o pagamento do imposto devido cabem ao inventariante.

                A declaração final deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, aplicando as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.

 

                3. COMO DEVERÁ SER PREENCHIDA A DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO?

                Resp - A Declaração Final de Espólio pode ser:

 

                * elaborada com o uso do computador, mediante a utilização de programa próprio, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço;

                * preenchida em formulário específico, vedada nas seguintes situações:

                • recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

                • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

                • realizou em qualquer mês do ano-calendário da decisão judicial: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto; ou

                • operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

                • obteve resultado positivo na atividade rural;

                •cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

 

                4. LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA E MULTA POR ATRASO NA ENTREGA?

                Resp -

                * Internet - Com a utilização do programa Receitanet, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço. Disquete ou Formulário - Nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

                * A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Se o prazo para entrega da declaração final encerrar-se antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário anterior, as duas declarações devem ser entregues no prazo previsto para a Declaração Final de Espólio.

                * A entrega da declaração fora do prazo está sujeita à seguinte multa:

                • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

                • não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

                5. QUAL A DATA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO?

                Resp - Deverá ser efetuado até a data prevista para a entrega da declaração, aplicando-se igualmente ao imposto apurado na declaração correspondente ao ano-calendário anterior à decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, bem como a quaisquer outros créditos tributários ainda não quitados, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

                Não é permitido o pagamento em quotas, multa e juros por atraso, conforme tabela débitos federais.

 

                6. COMO INFORMAR A MORTE DE AMBOS OS CÔNJUGES?

                Resp - 6.1 - Casamento em regime de comunhão parcial ou universal de bens

                • morte conjunta - deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, incluindo os bens, direitos, obrigações e os rendimentos do casal;

                • morte em datas diferentes mas antes de encerrado o inventário do premorto - deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos, em nome do cônjuge premorto, abrangendo os bens, direitos, obrigações e os rendimentos do casal.

                • Informe na declaração de bens e direitos a circunstância da morte de ambos os cônjuges (se foi conjunta e a data), bem como o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do outro cônjuge.

                Resp - 6.2 - Casamento em regime de separação de bens quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração, ou duas, conforme seja a sucessão processada em um ou dois inventários

 

                7. QUANDO SERÁ CANCELADO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF?

                Resp - Processada a Declaração Final de Espólio será cancelado o número de inscrição no CPF da pessoa falecida. Não havendo espólio, em face da inexistência de bens a inventariar, deve ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, pelo cônjuge, por qualquer de seus dependentes ou parentes.

 

                8. COMO INFORMAR OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR?

                Resp - Devem ser informados no quadro 1, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo espólio, no período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha e adjudicação, e o imposto retido na fonte, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora:

                * salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remunerações de estagiários e de residentes;

                * parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, transferência para reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção de R$ 1.058,00, paga pela previdência oficial ou privada ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade;

                * valores recebidos por titular/sócio de pessoa jurídica, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades civis, a título de remuneração pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, como pro labore e aluguéis;

                * benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), inclusive resgate de contribuições;

                * valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.

 

                9. COMO INFORMAR OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELOS DEPENDENTES?

                Resp - Preencher o quadro 2, com informações relativas aos dependentes relacionados na declaração. Utilize as instruções para preenchimento de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, (quadro 1), detalhadas anteriormente.

 

                10. COMO INFORMAR OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DO EXTERIOR E SUAS DEDUÇÕES?

                Resp - 10.1 - Pelo titular

Informar no quadro 3, os rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao carnê-leão, no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção mensal de R$ 1.058,00:

 

                Resp - 10.2 - Pelos dependentes

Declarar no quadro 4, os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes relacionados na declaração, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao carnê-leão, com a informação na coluna A do Quadro 4 dos respectivos números de inscrição no CPF, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de R$ 1.058,00

 

                Resp - Pessoa Física

                Informar na Coluna A do Quadro 3 e Coluna B do Quadro 4, os rendimentos tributáveis recebidos de trabalho não-assalariado, aluguéis, pensões ou alimentos (inclusive provisionais) e outros.

                * Do valor do aluguel recebido, podem ser deduzidas as seguintes despesas, desde que o encargo tenha sido exclusivamente do locador:

                • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

                • aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

                • despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

                • despesas de condomínio.

 

                Resp - Exterior

                Informar na coluna B do Quadro 3 e Coluna C do Quadro 4, os rendimentos tributáveis recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

                Os rendimentos e o imposto pago em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data de seu recebimento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

 

                Deduções

                Os pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos pagamentos, na data de seu pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

 

                11. COMO INFORMAR LANÇAMENTOS DO LIVRO CAIXA?

                Resp - O livro Caixa poderá ser escriturado pela pessoa física, na Coluna C do Quadro 3 e Coluna D do Quadro 4, com rendimentos do trabalho não-assalariado, exceto pelo transportador de passageiros e de carga, e pelo contribuinte que recebe rendimentos de aluguéis.

                Informar os valores dos pagamentos escriturados em livro Caixa, decorrentes do exercício de atividade de prestação de serviços, e comprovados por documentação idônea, relativos a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

                Apurar em cada mês o valor das despesas escrituradas no livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa jurídica e/ou de pessoa física. O excesso de despesas pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano respectivo da declaração.

 

                12. COMO APURAR OS DEPENDENTES, PREVIDÊNCIA OFICIAL E PENSÃO ALIMENTÍCIA?

                Resp - Apurar a soma, mês a mês, dos seguintes valores e informar na Coluna D do Quadro 3 e Coluna E do Quadro 4, desde que não tenham sido utilizados no cálculo do imposto de renda na fonte:

                * R$ 106,00 por dependente;

                * contribuição para a previdência oficial paga em nome do contribuinte; e

                * pensão alimentícia judicial paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

 

                13. COMO INFORMAR O CARNÊ-LEÃO?

                Resp - Base de cálculo

                (Coluna E do Quadro 3 e Coluna F do Quadro 4) Informar mês a mês o resultado da coluna A mais coluna B menos coluna C menos coluna D, do Quadro 3 (rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular), no caso do titular.

                Para cada dependente relacionado na declaração, informe pelo total mensal o resultado da coluna B mais coluna C menos coluna D menos coluna E, do Quadro 4 (rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes).

                Se, em qualquer mês, esse resultado foi superior ao limite de isenção mensal (R$ 1.058,00) e o recolhimento do imposto não tiver sido efetuado, calcule o imposto referente a cada mês utilizando a Tabela Progressiva Mensal, na página 10, e recolha-o com os encargos legais, informando o código 0190 no Darf.

                Valor pago

                (Coluna F do Quadro 3 e Coluna G do Quadro 4) Inforar o valor do carnê-leão pago (campo 7 do Darf) na linha correspondente ao mês do recebimento, independentemente da data do pagamento do imposto.

                O imposto pago no exterior no país de origem dos rendimentos pode ser compensado na apuração do valor mensal a recolher, desde que não seja compensado ou restituído no exterior e tenha sido pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados e convenções internacionais ou em que haja reciprocidade.

 

                14. COMO INFORMAR OS RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS?

                Resp - Informar os rendimentos isentos e não-tributáveis, recebidos no período a que corresponder a declaração, pelo titular ou pelos dependentes relacionados nesta, tais como:

                • juros de caderneta de poupança;

                • valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, indenização e aviso prévio não trabalhado, pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, e FGTS;

                • lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor (valor unitário da venda, ou do conjunto de bens de mesma natureza alienados no mês, igual ou inferior a R$ 20.000,00);

                • lucro na alienação do único imóvel de sua propriedade cujo valor de venda não tenha ultrapassado R$ 440.000,00, desde que não tenha efetuado outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos. Informe na linha 10 deste quadro o total dos rendimentos isentos e não-tributáveis recebidos pelos dependentes relacionados na declaração.

 

                15 COMO INFORMAR RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA OU DEFINITIVA?

                Resp - Informar os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva recebidos no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, tais como o valor líquido do décimo terceiro salário, conforme comprovante de rendimentos, e os rendimentos líquidos de aplicações financeiras. Informe na linha 04 deste quadro o total dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva recebidos pelos dependentes relacionados na declaração.

 

                16. COMO RELACIONAR PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS?

                Resp - Relacionar, no respectivo quadro, todos os pagamentos e doações efetuados a:

                * pessoas físicas, tais como: pensão judicial, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.); e

                * pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Informe o nome completo, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ das pessoas ou empresas a quem efetuou pagamentos e doações, indicando o código de acordo com a tabela abaixo.

                A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. Tratando-se de aluguéis e arrendamento rural, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária.

No caso de pensão paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, informe o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão, mesmo que o valor tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um deles.

                O que não deve ser preenchido no referido quadro:

 

                • No caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário do pagamento residente ou domiciliado no Brasil, a declaração poderá incidir em malha.

                • Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem explora atividade rural estão dispensados de informar, neste quadro, as despesas escrituradas em livro Caixa.

                • É vedada a anexação de comprovantes à declaração. Conserve-os em seu poder à disposição da Secretaria da Receita Federal.

                • Se o número de linhas deste for insuficiente, a declaração não pode ser apresentada em formulário.

 

                17. OUTRAS PESSOAS PODEM SER DEPENDENTES DO FALECIDO?

                Resp - Podem ser considerados dependentes as pessoas que mantiveram, no período relativo à declaração, relação de dependência com a pessoa falecida.

                O limite para dedução é de R$ 1.272,00 por dependente. NOME, CPF, CÓDIGO E DATA DE NASCIMENTO - linhas 01 a 07 Para efeito de dedução, informar para cada dependente, na coluna respectiva:

                * o nome completo;

                * o número de inscrição no CPF, se houver;

                * o código correspondente à relação de dependência conforme tabela abaixo;

                * a data de nascimento, com dois algarismos para o dia e o mês e quatro algarismos para o ano.

                Informar o número de alimentandos com quem efetuou despesas com instrução, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Não preencher o campo referente aos dados do dependente, nem efetue a dedução relativa a dependentes correspondente ao alimentando para quem é paga a pensão alimentícia judicial.

 

                18. COMO INFORMAR OS BENS E DIREITOS?

                Resp - Relacionar e discriminar todos os bens e direitos que constem no inventário e dos dependentes relacionados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração e na data da partilha, sobrepartilha ou adjudicação.

                Informar na coluna discriminação a parcela de cada bem ou direito que corresponder a cada beneficiário, identificado pelo nome e pelo número de inscrição no CPF.

                Informar o código do bem ou direito conforme Tabela de Códigos da Declaração de Bens e Direitos. Utilizar o código 001 na coluna código do país, para bens e direitos localizados no Brasil. Para bens e direitos localizados no exterior, consulte a tabela Código dos Países.

                Na coluna situação na data da partilha, informe o valor constante na última declaração apresentada em nome da pessoa falecida ou o valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente.

                Na coluna valor de transferência, informe o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte destes, irá constar nas declarações do meeiro, de cada herdeiro ou legatário.

                A transferência dos bens e direitos ao meeiro, herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada em nome da pessoa falecida ou por valor superior.

                A transferência por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida pode estar sujeita ao ganho de capital. Esse imposto deve ser pago em nome do espólio até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.

 

                19. COMO INFORMAR BENS E DIREITOS ALIENADOS NO ANO-CALENDÁRIO DA DECISÃO JUDICIAL DA PARTILHA, SOBREPARTILHA OU ADJUDICAÇÃO?

                Resp - Informar na coluna discriminação os dados relativos aos bens e direitos alienados no ano-calendário, o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.

 

                20. COMO INFORMAR DÍVIDAS E ÔNUS REAIS?

                Resp - Informar os saldos das dívidas e ônus reais existentes em 31/12 do ano anterior ao da declaração e a situação na data da partilha, sobrepartilha ou adjudicação em nome do espólio e dos dependentes relacionados na declaração.

                No campo discriminação informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor e a natureza da dívida.

 

                21. QUAIS AS INFORMAÇÕES SOBRE O ENCERRAMENTO DO ESPÓLIO?

                Resp - Informe o número do processo judicial, a vara cível e a data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação.

 

                22. QUAL A IDENTIFICAÇÃO DO INVENTARIANTE?

                Resp - Informar o número de inscrição no CPF, o nome e o endereço do inventariante.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

BOIR6416---WIN/INTER

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