DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DOENÇA GRAVE - DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE ENTORPECENTES - MEF36533 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº 01128-2010-060-03-00-8
Recorrentes : Hedmo Diniz
Vale S/A
Recorridos : Os Mesmos
Relator : Desembargador Jales Valadão Cardoso
Revisora : Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros
E M E N T A
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DOENÇA GRAVE - DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE ENTORPECENTES. Apesar da Organização Mundial da Saúde considerar a dependência química como doença grave, o que poderia resultar na presunção de discriminação, em razão de estigma ou preconceito, segundo o entendimento da Súmula 443 do Colendo TST, para outra hipótese de fato (portadores do vírus HIV), não existe neste processo prova de fato que permita concluir, nem ao menos presumir, que a despedida foi discriminatória.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 30.09.2016)
BOLT7858---WIN/INTER
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