INSTRUÇÃO NORMATIVA 52, DE 06 DE JULHO DE 2020, MINISTÉRIO DA ECONOMIA - MEF36536 - LT

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

 

Art. 1°  A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WAGNER LENHART

 

 

MEF36536

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