SIMPLES NACIONAL - INCORPORAÇÃO - MEF36553 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46, DE 12 DE JUNHO DE 2020
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 24.06.2020)
BOIR6418---WIN/INTER
REF_IR