SIMPLES NACIONAL - INCORPORAÇÃO - MEF36553 - IR

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46, DE 12 DE JUNHO DE 2020

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

                SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.

                Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 24.06.2020)

BOIR6418---WIN/INTER

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