LEI 14025, DE 14 DE JULHO DE 2020 - MEF36568 - LT

 

 

Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  (VETADO).

 

Art. 2°  O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.

 

 Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

 

MEF36568

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