LAUDO TECNICO DE CONSULTORIA - TRIBUTAÇÃO - RECUPERAÇÃO ICMS NO VAF/DAMEF - HONORÁRIOS - MEF36585 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Prefeitura Municipal de Porteirinha

CONSULTOR: Mário Lúcio dos Reis

 

                INTRÓITO

                A Prefeitura Municipal, no uso de seu direito a esta consultoria, com base no vigente contrato administrativo, apresenta-nos o contrato nº 307/2019, decorrente da Inexigibilidade nº 29/2019, processo nº 135/2019, relativo a serviços especializados de recuperação de receitas do ICMS em função do VAF/DAMEF apresentado pelas empresas de atividades minerárias e suas parceiras.

                A empresa contratada anexou seu relatório dos trabalhos executados evidenciando o êxito na inclusão de R$ 50.931.584,00 no VAF do Município, quantia até então atribuída ao município vizinho de Riacho dos Machados, a qual, segundo cálculos da empresa, gerou a parcela de incremento no valor de R$ 84.482,78 em abril de 2020, base de cálculo de seus honorários profissionais, conforme cláusulas contratuais.

                Isto posto, solicita nosso exame e parecer técnico quanto aos honorários a serem pagos

 

                CONSIDERAÇÕES LEGAIS

                Examinamos o processo de inexigibilidade de licitação à luz dos artigos 13 a 25 da Lei nº 8666/93, constatando-se a regularidade total do mesmo, uma vez evidenciada a notória especialização da contratada e a singularidade do objeto, pertinente à especialização em Tributos das atividades de mineração.

                A contratada comprovou a execução dos trabalhos, anexando cópia do processo administrativo movido face a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em que a primeira decisão concedeu a recuperação apenas para o exercício 2021, retrocedendo a 2020 após recurso de revisão e marcante empenho da Douta Jurista.

 

                CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

                Cumpre registrar que a contratada se limitou ao exame e recuperação fiscal após DAMEF/VAF dos exercícios de 2017 para 2018, visto que o contrato não menciona os exercícios de 2019 e 2020, assim como os anos anteriores eventualmente não atingidos pela prescrição quinquenal.

                A contratada também se limitou ao exame do VAF da empresa Mineração Riacho dos Machados Ltda., não abordando os contribuintes parceiros da mineradora, previstos na cláusula primeira, in fine, trabalhos estes que recomendamos serem implementados, se assim entender a Administração e a Douta Procuradoria Jurídica.

                Em função de dúvidas suscitadas quanto ao número de parcelas e valor total dos honorários, a empresa enviou e-mail reconhecendo que serão 9(nove) parcelas, cujo total será inferior a R$ 170.000,00, hipótese que a nosso ver é compatível com as cláusulas contratuais.

 

                CONCLUSÃO E PARECER FINAL

                Com fincas nas considerações legais e técnicas retro expostas, esta consultoria é de parecer que o valor da primeira parcela dos honorários profissionais, calculado em R$ 12.672,42 está compatível com as cláusulas contratuais, portanto apto para quitação mediante a correspondente nota fiscal de serviços a ser apresentada pela empresa contratada.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9573---WIN

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