PORTARIA 442, DE 16 DE JULHO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MEF36588 - LT

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

 

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;

 

Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

 

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 20 de julho de 2020 e 31 de julho de 2020;

 

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

 

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

 

Art. 1°  A Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:

 

o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante do Anexos I a IV;

 

o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.

 

§ 1º. O ciclo 1 se dará da seguinte forma:

 

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

 

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

 

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

 

IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.

 

§ 2º. O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:

 

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

 

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

 

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

 

IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.

 

§ 3º. O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:

 

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;

 

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;

 

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.

 

§ 4º. O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:

 

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;

 

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.

 

§ 5º. Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code."

 

"Artigo 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.

 

§ 1º. No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

 

§ 2º. No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela."

 

 

Art. 2°  O calendário previsto no Anexo II da Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar conforme o calendário de Saque em Dinheiro do Anexo I desta Portaria.

 

 

Art. 3°  sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jair Messias Bolsonaro e Paulo Guedes

 

* Assinatura retificada no DOU 20.07.2020.

 

  ANEXO I

 

CICLO 1CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

 

 

22/JUL (QUA)3,8 MM

Nascidos Janeiro

 

24/JUL (SEX)3,5 MM

Nascidos Fevereiro

 

29/JUL (QUA)3,9 MM

Nascidos Março

 

31/JUL (SEX)3,8 MM

Nascidos Abril

 

05/AGO (QUA)3,9 MM

Nascidos Maio

 

07/AGO (SEX)3,8 MM

Nascidos Junho

 

 

 

 

 

 

 

12/AGO (QUA)3,9 MM

Nascidos Julho

 

14/AGO (SEX)3,9 MM

Nascidos Agosto

 

17/AGO (SEG)3,9 MM

Nascidos Setembro

 

19/AGO (QUA)3,9 MM

Nascidos Outubro

 

21/AGO (SEX)3,7 MM

Nascidos Novembro

 

26/AGO (QUA)3,7 MM

Nascidos Dezembro

 

CICLO 1CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Saque em Dinheiro

 

 

25/JUL (SÁB)3,8 MM

Nascidos Janeiro

 

01/AGO (SÁB)7,4 MM

Nascidos FEV/MAR

 

08/AGO (SÁB)3,8 MM

Nascidos Abril

 

13/AGO (QUI)3,8 MM

Nascidos Maio

 

22/AGO (SÁB)3,8 MM

Nascidos Junho

 

 

 

 

 

 

27/AGO (QUI)3,9 MM

Nascidos Julho

 

01/SET (TER)3,9 MM

Nascidos Agosto

 

05/SET (SÁB)3,9 MM

Nascidos Setembro

 

12/SET (SÁB)7,6 MM

Nascidos Out/Nov

 

17/SET (QUI)3,7 MM

Nascidos Dezembro

 

 

  ANEXO II

 

CICLO 2CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

 

 

28/AGO (SEX)3,8 MM

Nascidos Janeiro

 

02/SET (QUA)3,5 MM

Nascidos Fevereiro

 

04/SET (SEX)3,9 MM

Nascidos Março

 

09/SET (QUA)3,8 MM

Nascidos Abril

 

11/SET (SEX)3,9 MM

Nascidos Maio

 

16/SET (QUA)3,8 MM

Nascidos Junho

 

 

 

 

 

 

 

18/SET (SEX)3,9 MM

Nascidos Julho

 

23/SET (QUA)3,9 MM

Nascidos Agosto

 

25/SET (SEX)3,9 MM

Nascidos Setembro

 

28/SET (SEG)7,6 MM

Nascidos Out/Nov

 

30/SET (QUA)3,7 MM

Nascidos Dezembro

 

 

CICLO 2CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Saque em Dinheiro

 

 

19/SET (SÁB)3,8 MM

Nascidos Janeiro

 

22/SET (TER)3,5 MM

Nascidos Fevereiro

 

29/SET (TER)3,9 MM

Nascidos Março

 

01/OUT (QUI)3,8 MM

Nascidos Abril

 

03/OUT (SÁB)3,9 MM

Nascidos Maio

 

06/OUT (TER)3,8 MM

Nascidos Junho

 

 

 

 

 

 

 

08/OUT (QUI)3,9 MM

Nascidos Julho

 

13/OUT (TER)3,9 MM

Nascidos Agosto

 

15/OUT (QUI)3,9 MM

Nascidos Setembro

 

20/OUT (TER)3,9 MM

Nascidos Outubro

 

22/OUT (QUI)3,7 MM

Nascidos Novembro

 

27/OUT (TER)3,7 MM

Nascidos Dezembro

 

 

  ANEXO III

 

CICLO 3CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

 

 

09/OUT (SEX)2,4 MM

Nascidos Jan/Fev

 

16/OUT (SEX)2,5 MM

Nascidos Mar/Abr

 

23/OUT (SEX)2,5 MM

Nascidos Mai/Jun

 

30/OUT (SEX)2,5 MM

Nascidos Jul/Ago

 

06/NOV (SEX)2,5 MM

Nascidos Set/Out

 

13/NOV (SEX)2,5 MM

Nascidos Nov/Dez

 

CICLO 3CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)

 

 

29/OUT (QUI)2,4 MM

Nascidos Jan/Fev

 

03/NOV (TER)2,5 MM

Nascidos Mar/Abr

 

10/NOV (TER)2,5 MM

Nascidos Mai/Jun

 

12/NOV (QUI)2,5 MM

Nascidos Jul/Ago

 

17/NOV (TER)2,5 MM

Nascidos Set/Out

 

19/NOV (QUI)2,5 MM

Nascidos Nov/Dez

 

 

  ANEXO IV

 

CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

 

 

16/NOV (SEG)1,0 MM

Nascidos Jan/Fev

 

18/NOV (QUA)1,0 MM

Nascidos Mar/Abr

 

20/NOV (SEX)1,1 MM

Nascidos Mai/Jun

 

23/NOV (SEG)1,1 MM

Nascidos Jul/Ago

 

27/NOV (SEX)1,0 MM

Nascidos Set/Out

 

30/NOV (SEG)1,0 MM

Nascidos Nov/Dez

 

CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)

 

 

26/NOV (QUI)1,0 MM

Nascidos Jan/Fev

 

01/DEZ (TER)1,0 MM

Nascidos Mar/Abr

 

03/DEZ (QUI)1,1 MM

Nascidos Mai/Jun

 

08/DEZ (TER)1,1 MM

Nascidos Jul/Ago

 

10/DEZ (QUI)1,0 MM

Nascidos Set/Out

 

15/DEZ (TER)1,0 MM

Nascidos Nov/Dez

 

 

 

MEF36588

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