PORTARIA 442, DE 16 DE JULHO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MEF36588 - LT
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 20 de julho de 2020 e 31 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1° A Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:
o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante do Anexos I a IV;
o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.
§ 1º. O ciclo 1 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º. O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 3º. O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
§ 4º. O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 5º. Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code."
"Artigo 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.
§ 1º. No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º. No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela."
Art. 2° O calendário previsto no Anexo II da Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar conforme o calendário de Saque em Dinheiro do Anexo I desta Portaria.
Art. 3° sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jair Messias Bolsonaro e Paulo Guedes
* Assinatura retificada no DOU 20.07.2020.
ANEXO I
CICLO 1CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital
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22/JUL (QUA)3,8 MM Nascidos Janeiro
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24/JUL (SEX)3,5 MM Nascidos Fevereiro
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29/JUL (QUA)3,9 MM Nascidos Março
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31/JUL (SEX)3,8 MM Nascidos Abril
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05/AGO (QUA)3,9 MM Nascidos Maio
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07/AGO (SEX)3,8 MM Nascidos Junho
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12/AGO (QUA)3,9 MM Nascidos Julho
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14/AGO (SEX)3,9 MM Nascidos Agosto
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17/AGO (SEG)3,9 MM Nascidos Setembro
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19/AGO (QUA)3,9 MM Nascidos Outubro
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21/AGO (SEX)3,7 MM Nascidos Novembro
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26/AGO (QUA)3,7 MM Nascidos Dezembro
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CICLO 1CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro
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25/JUL (SÁB)3,8 MM Nascidos Janeiro
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01/AGO (SÁB)7,4 MM Nascidos FEV/MAR
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08/AGO (SÁB)3,8 MM Nascidos Abril
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13/AGO (QUI)3,8 MM Nascidos Maio
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22/AGO (SÁB)3,8 MM Nascidos Junho
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27/AGO (QUI)3,9 MM Nascidos Julho
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01/SET (TER)3,9 MM Nascidos Agosto
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05/SET (SÁB)3,9 MM Nascidos Setembro
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12/SET (SÁB)7,6 MM Nascidos Out/Nov
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17/SET (QUI)3,7 MM Nascidos Dezembro
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ANEXO II
CICLO 2CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital
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28/AGO (SEX)3,8 MM Nascidos Janeiro
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02/SET (QUA)3,5 MM Nascidos Fevereiro
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04/SET (SEX)3,9 MM Nascidos Março
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09/SET (QUA)3,8 MM Nascidos Abril
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11/SET (SEX)3,9 MM Nascidos Maio
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16/SET (QUA)3,8 MM Nascidos Junho
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18/SET (SEX)3,9 MM Nascidos Julho
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23/SET (QUA)3,9 MM Nascidos Agosto
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25/SET (SEX)3,9 MM Nascidos Setembro
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28/SET (SEG)7,6 MM Nascidos Out/Nov
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30/SET (QUA)3,7 MM Nascidos Dezembro
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CICLO 2CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro
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19/SET (SÁB)3,8 MM Nascidos Janeiro
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22/SET (TER)3,5 MM Nascidos Fevereiro
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29/SET (TER)3,9 MM Nascidos Março
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01/OUT (QUI)3,8 MM Nascidos Abril
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03/OUT (SÁB)3,9 MM Nascidos Maio
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06/OUT (TER)3,8 MM Nascidos Junho
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08/OUT (QUI)3,9 MM Nascidos Julho
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13/OUT (TER)3,9 MM Nascidos Agosto
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15/OUT (QUI)3,9 MM Nascidos Setembro
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20/OUT (TER)3,9 MM Nascidos Outubro
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22/OUT (QUI)3,7 MM Nascidos Novembro
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27/OUT (TER)3,7 MM Nascidos Dezembro
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ANEXO III
CICLO 3CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital
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09/OUT (SEX)2,4 MM Nascidos Jan/Fev
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16/OUT (SEX)2,5 MM Nascidos Mar/Abr
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23/OUT (SEX)2,5 MM Nascidos Mai/Jun
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30/OUT (SEX)2,5 MM Nascidos Jul/Ago
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06/NOV (SEX)2,5 MM Nascidos Set/Out
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13/NOV (SEX)2,5 MM Nascidos Nov/Dez
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CICLO 3CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)
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29/OUT (QUI)2,4 MM Nascidos Jan/Fev
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03/NOV (TER)2,5 MM Nascidos Mar/Abr
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10/NOV (TER)2,5 MM Nascidos Mai/Jun
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12/NOV (QUI)2,5 MM Nascidos Jul/Ago
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17/NOV (TER)2,5 MM Nascidos Set/Out
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19/NOV (QUI)2,5 MM Nascidos Nov/Dez
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ANEXO IV
CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital
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16/NOV (SEG)1,0 MM Nascidos Jan/Fev
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18/NOV (QUA)1,0 MM Nascidos Mar/Abr
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20/NOV (SEX)1,1 MM Nascidos Mai/Jun
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23/NOV (SEG)1,1 MM Nascidos Jul/Ago
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27/NOV (SEX)1,0 MM Nascidos Set/Out
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30/NOV (SEG)1,0 MM Nascidos Nov/Dez
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CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)
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26/NOV (QUI)1,0 MM Nascidos Jan/Fev
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01/DEZ (TER)1,0 MM Nascidos Mar/Abr
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03/DEZ (QUI)1,1 MM Nascidos Mai/Jun
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08/DEZ (TER)1,1 MM Nascidos Jul/Ago
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10/DEZ (QUI)1,0 MM Nascidos Set/Out
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15/DEZ (TER)1,0 MM Nascidos Nov/Dez
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MEF36588
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