CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA - REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL - ALTERAÇÕES - MEF36592 - IR
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.597, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de adequação da resolução que dispõe sobre o Exame de Suficiência,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução CFC nº 1.486/2015, publicada no DOU de 22.5.2015.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
(DOU, 24.06.2020)
BOIR6413---WIN/INTER
REF_IR