CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA - REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL - ALTERAÇÕES - MEF36592 - IR

 

 

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.597, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

 

 

Altera o Art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

 

                O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

                Considerando a necessidade de adequação da resolução que dispõe sobre o Exame de Suficiência,

                RESOLVE:

                Art. 1º O Art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 3º O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização.

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução CFC nº 1.486/2015, publicada no DOU de 22.5.2015.

 

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

 

(DOU, 24.06.2020)

 

BOIR6413---WIN/INTER

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