LAUDO TÉCNICO DA CONSULTORIA - PROJETO DE LEI Nº 14/2020 - REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA MUNICIPAL - PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - MEF36607 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Câmara Municipal

CONSULTOR: Luan dos Reis Borges

 

                RELATÓRIO

                Trata-se de solicitação de parecer que tem por objeto o Projeto de Lei nº 14/2020, de autoria do Ilustre Sr. Prefeito, que objetiva a “reestruturação da autarquia municipal denominada Plano de Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Olegário - PSMP e dá outras providências”.

                Instruem o pedido, no que interessa: (I) lei nº 1.745/99 e (II) projeto de lei nº 14/2020.

                É o breve relato.

 

                FUNDAMENTAÇÃO

                1 - Trata-se de assunto de interesse local, que é de competência do município legislar, nos termos do art. 30, inciso I, da CF/88.

                2 - Ainda, a Lei Orgânica do Município dispõe:

 

                Art. 7º Ao Município compete prover a tudo quanto diz respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe dentre outras, as seguintes atribuições:

 

                I - Legislar sobre assuntos de interesse local

                3 - O PL nº14/2020 mantém os órgãos colegiados na estrutura administrativa do PSMP, agora compostos por servidores efetivos escolhidos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e Sindicato dos Servidores do Município. Deve ser feita uma retificação no texto do art. 10, parágrafo único, onde se lê “Os membros do Conselho Administrativo serão empossados...”, leia-se: “Os membros do Conselho Fiscal serão empossados”. Mero erro material a ser corrigido.

                4 - Há que se falar que este exame se limita à matéria jurídica envolvida, à legalidade, não cabendo a análise de mérito do assunto apreciado; a qual deve ser analisada pelos setores competentes.

 

                CONCLUSÃO

                Ante o exposto, o Projeto de Lei visa uma reestruturação da autarquia municipal para atender à demanda necessária de atualização jurídica.

                O presente PL se adequa aos pressupostos constitucionais e legais e, do ponto de vista jurídico, está apto a ser aprovado.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9577---WIN

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