LAUDO TÉCNICO DA CONSULTORIA - PROJETO DE LEI Nº 14/2020 - REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA MUNICIPAL - PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - MEF36607 - BEAP
CONSULENTE: Câmara Municipal
CONSULTOR: Luan dos Reis Borges
RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer que tem por objeto o Projeto de Lei nº 14/2020, de autoria do Ilustre Sr. Prefeito, que objetiva a “reestruturação da autarquia municipal denominada Plano de Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Olegário - PSMP e dá outras providências”.
Instruem o pedido, no que interessa: (I) lei nº 1.745/99 e (II) projeto de lei nº 14/2020.
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
1 - Trata-se de assunto de interesse local, que é de competência do município legislar, nos termos do art. 30, inciso I, da CF/88.
2 - Ainda, a Lei Orgânica do Município dispõe:
Art. 7º Ao Município compete prover a tudo quanto diz respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local
3 - O PL nº14/2020 mantém os órgãos colegiados na estrutura administrativa do PSMP, agora compostos por servidores efetivos escolhidos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e Sindicato dos Servidores do Município. Deve ser feita uma retificação no texto do art. 10, parágrafo único, onde se lê “Os membros do Conselho Administrativo serão empossados...”, leia-se: “Os membros do Conselho Fiscal serão empossados”. Mero erro material a ser corrigido.
4 - Há que se falar que este exame se limita à matéria jurídica envolvida, à legalidade, não cabendo a análise de mérito do assunto apreciado; a qual deve ser analisada pelos setores competentes.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Projeto de Lei visa uma reestruturação da autarquia municipal para atender à demanda necessária de atualização jurídica.
O presente PL se adequa aos pressupostos constitucionais e legais e, do ponto de vista jurídico, está apto a ser aprovado.
Este é o nosso parecer, s. m. j.
BOCO9577---WIN
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