PORTARIA 967, DE 22 DE JULHO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36610 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Os itens 4.40 e 4.296 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

4.40

Boazinha

de 671 a 1000 ml

26,61

(...)

(...)

(...)

(...)

4.296

Seleta de Salinas

de 671 a 1000 ml

26,79

 

".

 

 

Art. 2°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 1.2.33 a 1.2.36, 3.33, 3.34, 4.370, 4.371, 5.12, 8.2.19, 12.2.7, 18.2.46 a 18.2.48, 22.1.104 a 22.1.112 e 23.17, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

1.2.33

Blend Seven

de 671 a 760 ml

13,80

1.2.34

Dactari

de 671 a 760 ml

24,00

1.2.35

Fernet Valverde

de 671 a 760 ml

21,00

1.2.36

taimbé Ervas Amargas

de 671 a 760 ml

5,80

(...)

(...)

(...)

(...)

3.33

Absinto Birds Ice

vidro de 271 a 360 ml

3,50

3.34

Popokelvis Ice

pet de 181 a 375 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

4.370

Seleta Prata

de 671 a 760 ml

25,46

4.371

Seleta Prata

de 761 a 1000 ml

28,17

(...)

(...)

(...)

(...)

5.12

Taimbé Catuaba/Catuaçai

de 671 a 1000 ml

6,80

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.19

Old Bridge

de 671 a 1000 ml

29,00

(...)

(...)

(...)

(...)

12.2.7

Barquero Oro/Blanca

de 671 a 1000 ml

18,00

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.46

Popokelvis (todas)

de 671 a 1000 ml

11,00

18.2.47

Taiga

de 671 a 1000 ml

12,50

18.2.48

Volcof

de 671 a 1000 ml

9,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.104

Absinto Birds

de 671 a 1000 ml

38,00

22.1.105

Bananinha Taimbé

de 671 a 1000 ml

22,00

22.1.106

Free Afrika

de 671 a 1000 ml

22,00

22.1.107

Taimbé (Sabores)

de 671 a 1000 ml

6,00

22.1.108

Taimbé (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,80

22.1.109

Taimbé Cana

pet de 361 a 520 ml

2,80

22.1.110

Volcof (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,80

22.1.111

Volcof

pet de 671 a 1000 ml

6,00

22.1.112

Volcof (Sabores)

vidro de 671 a 1000 ml

9,00

(...)

(...)

(...)

(...)

23.17

Aguardente Composta Taimbé Gengibre

de 671 a 1000 ml

6,50

 

".

 

Art. 3° Fica revogado o item 5.10 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020.

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor em 28 de julho de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF36610

REF_LEST