INFORMEF RESPONDE - VAF/DAMEF 2020- ANO BASE 2019 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD - PRAZO PARA VALIDAÇÃO - MEF36642 - LEST MG

 

 

                Solicita-nos ... parecer sobre a seguinte questão:

 

                “EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD - VALIDAÇÃO DO VAF/DAMEF 2020 - CONTRIBUINTE NO SIARE”

 

                Pergunta: O prazo para validação do VAF/DAMEF 2020 através da Escrituração Fiscal Digital - EFD por parte do Contribuinte no SIARE, já foi determinado?

                Resp. - Conforme a Portaria SRE nº 175, 17 de julho de 2020, os prazos para Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional, serão conforme o quadro abaixo:

 

Regime de Recolhimento

Exigência de Validação

Exercício/2019

Demais Exercícios

Débito e Crédito

Sim

de 1º a 30.09.2020

1º.04 a 31.05 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior

Imune e Isento que tenha praticado fato gerador do ICMS

Sim

de 1º a 30.09.2020

1º.04 a 31.05 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior

Débito e Crédito e Imune e Isento que tenha praticado operações com não incidência (exportação e operação interestadual com combustíveis, lubrificantes e energia elétrica e com livros, jornais e periódicos)

Sim

de 1º a 30.09.2020

1º.04 a 31.05 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior

Simples Nacional ME e EPP - com recolhimento de ICMS fora do regime simplificado em face de extrapolação do sublimite de R$3.600.000,00

Sim

de 1º a 30.09.2020

1º.04 a 31.05 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior

Isento ou Imune e Débito e Crédito cadastrados como unidade auxiliar que não tenha praticado fato gerador ou operações com não incidência (exportação e operação interestadual com combustíveis, lubrificantes e energia elétrica e com livros, jornais e periódicos)

Não

-

-

Simples Nacional (ME/EPP e MEI)

Não

-

-

 

                Esse é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

 

 

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