PORTARIA 968, DE 29 DE JULHO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36647 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 927, de 28 de fevereiro de 2020, que divulga a metodologia utilizada para fins de apuração do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - nas operações com gás liquefeito de petróleo - GLP - a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

 

Considerando a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE - nº 4, de 24 de novembro de 2005, a partir de 1º de março de 2020;

 

considerando que a citada resolução reconhecia como de interesse para a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o gás liquefeito de petróleo - GLP - destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 Kg;

 

considerando, entretanto, que não houve nenhuma alteração na forma de comercialização pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O art. 2º da Portaria SUTRI nº 927, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020."

 

 

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF36647

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