LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PESSOAL - PAGAMENTO DE VANTAGEM PERSONALÍSSIMA - MEF36664 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Câmara Municipal

CONSULTOR:  Mário Lúcio dos Reis e Regiane Márcia dos Reis

 

                INTRÓITO

                O Assessor Jurídico da Câmara Municipal, assinante do BEAP, usando de seu direito a esta consultoria, informa que a Mesa Diretora da Câmara pretende apresentar projeto de lei que concede reposição salarial, mais abono de R$ 80,00 aos servidores da Edilidade. Indaga se o abono poderia ser concedido apenas aos de menor poder aquisitivo ou se teria que ser de caráter geral.

 

                CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

                a) Parte-se do pressuposto básico de que a Câmara Municipal goza de autonomia orçamentária e financeira, caso contrário, se dependente do Executivo, somente este poderia propor o referido projeto de lei.

                b) As formas de concessão de reajustes salariais dos servidores precisam estar prescritas no Plano de Cargos e Salários ou lei equivalente em vigor. Esta lei pode ser específica da Câmara ou poder-se-á adotar a vigente para os servidores do Município em geral.

                c) Há que se observar também, previamente, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar o acréscimo da folha de pagamentos.

                d) O Plano de Carreira geralmente dispõe sobre o sistema de avaliação do desempenho, como forma para promoções horizontais dos servidores. Outras promoções, entendemos que somente se fazem possíveis com base nos reajustes gerais, por índice pré-determinado ou para cargos de confiança.

                e) Os aumentos por reposição salarial e/ou abono devem ocorrer somente de forma igualitária, para todos os servidores, sem distinção de classes, caso contrário fere-se os princípios da tabela de salários aprovada no Plano de Carreira.

 

                CONCLUSÃO E PARECER FINAL

                Em conclusão somos de parecer que a reposição salarial e o abono podem ser concedidos, desde que haja dotação orçamentária, tenham caráter geral, extensivo a todos os servidores e encontre suporte legal no Plano de Cargos e Salários ou lei equivalente.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

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