PORTARIA 176, DE 07 DE AGOSTO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS  - MEF36687 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SRE nº 072, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física -PRPF.

 

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no art. 112 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SRE nº 072, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

II - após a solicitação, anexará os documentos exigidos ao protocolo no SIARE.".

 

 

Art. 2°  O parágrafo único do art. 3º da Portaria SRE nº 072, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º (...)

 

Parágrafo único. O Comprovante de Solicitação de Serviço conterá o número de protocolo, a descrição do serviço solicitado, os dados do solicitante e a relação dos documentos a serem anexados ao protocolo no SIARE.".

 

 

Art. 3°  O caput e o inciso VII do art. 17 da Portaria SRE nº 072, de 2009, passam a vigorar coma seguinte redação:

 

"Artigo 17. O produtor anexará ao protocolo no SIARE, os documentos indicados na Solicitação de Serviço, observado o seguinte:

 

(...)

 

VII - o Termo de Responsabilidade assinado pelo produtor, conforme modelo expedido a partir do referido sistema, será disponibilizado para impressão após finalização da solicitação.".

 

 

Art. 4°  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria 072, de 29 de abril de 2009:

 

I - o inciso III do parágrafo único do art. 2º;

 

II - o inciso I do art. 4º.

 

 

Art. 5°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

 

Subsecretário da Receita Estadual em exercício

 

 

MEF36687

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