PORTARIA 972, DE 12 DE AGOSTO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36709 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O item 22.1.29 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

22.1.29

Catuabom

de 671 a 1000 ml

5,45

 

". (NR)

 

 

Art. 2°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.22, 4.372, 8.2.20, 8.2.21 e 22.1.113, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

2.2.22

 Pravoika (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,99

(...)

(...)

 (...)

 (...)

4.372

Segredo do Engenho

pet de 361 a 520 ml

5,45

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.20

Gintudo

de 761 a 1000 ml

7,90

8.2.21

Gin Atlantis

de 671 a 760 ml

54,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.113

Pravoika

pet de 671 a 1000 ml

6,98

 

". (NR)

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF36709

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