DECRETO 48022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF36715 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 181, de 27 de fevereiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, passa a vigorar acrescido do art. 94-A com a seguinte redação:

 

"Artigo 94-A. Poderá ser automaticamente arquivado pelo sistema o processo ou o procedimento relativo a crédito tributário extinto por meio de:

 

I - pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado;

 

II - remissão por lei específica;

 

III - prescrição, com o respectivo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa - CDA e do protesto, nos termos do art. 7º-A do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.". (NR)

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF36715

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