MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CÂMARAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - PRAZOS PROCESSUAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - JULGAMENTO DE FORMA VIRTUAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA - PROCEDIMENTOS - MEF36720 - AD

 

 

PORTARIA SMFA Nº 44, DE 08 DE JULHO DE 2020.

 

 

Altera a Portaria SMFA nº 044, de 08 de julho de 2020.

 

 

                O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 98 do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016; no art. 14 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, e no Decreto nº 17.379, de 30 de junho de 2020, e considerando a importância do fim da suspensão de todos os prazos processuais dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda,

                RESOLVE:

                Art. 1º A ementa da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Disciplina o julgamento de forma virtual, por videoconferência, pelas câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte e dispõe sobre prazos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda”.

 

                Art. 2º O art. 11 da Portaria SMFA nº 044, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Art. 11. Os prazos processuais suspensos pelo caput e § 1º do art. 14 do Decreto Nº 17.298, de 2020, inclusive aqueles referentes ao contencioso administrativo, e os prazos concedidos ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos voltam a fluir no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 24 de agosto de 2020.

 

                Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 16 de julho de 2020

 

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda

(DOM, 21.08.2020)

 

BOAD10366---WIN/INTER

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