INTERESSANTES PERIPÉCIAS DA ECONOMIA POLÍTICA - MEF36722 - BEAP

 

 

MÁRIO LÚCIO DOS REIS*

 

 

                Palestra de divulgação do livro “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ESTUDOS DE CASOS” -Edição 2019 - Apoio do SINESCONTÁBIL - Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias do Estado de Minas Gerais.

                AUTOR: Mário Lúcio dos Reis

 

                Não resistimos à tentação de continuarmos a leitura e análise do conteúdo do instigante livro: ‘’ Os economistas’’, na tradução do Emérito Economista Dr. Roberto Campos, por sua vez abordando a obra dos mais criativos profissionais médicos-economistas Willian Petty e François Quesnay, que há mais de 300 anos criaram o ‘’ Tratado dos Impostos e Contribuições’’, até hoje imbatível nos estudos das ciências econômicas e políticas.

                No estudo da carga tributária de cada país, por exemplo, vejamos o quanto é óbvia a conclusão a que chega Petty, entretanto tão difícil de ser entendida por nossos governantes e legisladores da reforma tributária:

“Referindo-se, com inveja, ao sistema fiscal da Holanda e Zelândia, países que extraíam mais tributos que qualquer outra região da Europa de então, e conseguiam enriquecer-se apenas disso”, Petty atribui tal êxito ao fato de que : ‘’ Eles não tributam segundo aquilo que as pessoas ganham mas sim sempre de acordo com o que elas despendem; e, principalmente, de acordo com o que elas despendem sem necessidade e sem perspectiva de retorno. (...)’’

                Vejamos por exemplo, nosso famoso IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados: incide com força total sobre a produção. Ou seja, o fabricante, que quanto mais produz, mais impostos paga no prazo de 20 dias, por exemplo, independente de quanto tempo levará para vender e receber do atacadista esta venda, pois o atacadista dependerá do varejista, que por sua vez precisa de prazo para alcançar o consumidor final.

                O consumidor final vai realmente pagar um preço que compreende os custos de produção mais os insumos e impostos já pagos pelo fabricante, pelos atacadistas e pelos varejistas; mas o consumidor não tem de que reclamar porque paga,, mas sai com o produto na mão, enquanto que os demais integrantes da cadeia (fabricante, atacadista e varejista) já financiaram os impostos que só agora atingem o principal ator interessado no produto, o consumidor.

                Na prática ocorrem hipóteses em que o produtor paga o IPI em 20 dias após estocar o produto ( sistema de substituição tributária) ou mesmo que seja após a venda ao atacadista, mas vai receber deste em média até 90 dias ou mais, prazo este financiado mediante os extorsivos juros de nossos empréstimos bancários, o mesmo ocorrendo com os atacadistas e os varejistas. Haja capital de giro!

 

                A CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA

                Uma vez saído da linha de produção e paga a quota do sócio/governo na forma do IPI,  que o produtor sequer tem certeza absoluta de que vai se ressarcir deste imposto no futuro, o produto apenas muda de nome, passa a chamar-se ‘’ mercadoria’’, com o objetivo de gerar nova cota para o sócio/governo, desta feita o ICMS- imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, agora financiado pelos atacadistas e pelos varejistas, ou seja, continua o rolo compressor sobre quem está trabalhando e produzindo para satisfazer o soberano consumidor.

                De tudo isto se conclui que se depender do nosso sistema tributário, o produto fabricante não tem nenhum interesse em incrementar sua produção, pois quanto mais produz mais dinheiro precisará para adiantar ao governo a sua quota na forma do IPI, o mesmo acontecendo com o atacadista e o varejista em relação ao ICMS.

                Não seria muito mais lógico e simples tributar o consumo: Aí o produto custaria ao fabricante, digamos, R$ 10,00. Com o custo do atacadista chagaria ao varejista por R$ 14,00 e este acrescentaria seu custo, que o elevaria para R$ 18,00 por exemplo, vendendo-o por R$ 30,00 uma vez acrescido da parte mais significativa dos impostos, além dos seus custos.

                No sistema Tributário atual o produto chega ao consumidor, na hipótese acima, pelos mesmos R$ 30,00, porém o fabricante forneceu ao atacadista, não mais por R$ 10,00, mas por R$ 14,00, digamos, devido aos impostos. O atacadista também inclui o ICMS e outros, repassando ao varejista por R$ 24,00 e o varejista venderia pelos mesmos 30,00 só que neste montante estão compreendidos os tributos já recolhidos há mais de 60 dias pelo fabricante e pelos atacadistas.

                Vejamos o esquema de valores das duas hipóteses acima:

 

                1-SISTEMA PROPOSTO: Tributação no Consumo

 

ESPECIFICAÇÃO

PRODUTOR

ATACADISTA

VAREJISTA

Custo aquisição

10,00

14,00

18,00

Custos Vendas

2,00

2,00

2,00

Impostos

2,00

2,00

10,00

Soma

14,00

18,00

30,00

 

                2- SISTEMA ATUAL: Tributação na fonte ou na fábrica

 

ESPECIFICAÇÃO

PRODUTOR

ATACADISTA

VAREJISTA

Custo aquisição

10,00

18,00

24,00

Custos Vendas

2,00

2,00

3,00

Impostos

6,00

4,00

3,00

Soma

18,00

24,00

30,00

 

                Veja que o consumidor final é  sempre o que arca, na prática, com a totalidade dos tributos, todos integrados no preço final, só que na hipótese proposta, não por nós, mas por Willian Petty há 350 anos, o tributo é cobrado na hora mais justa e certa, pois o consumidor paga o produto + impostos, mas leva a mercadoria, não tem do que reclamar, enquanto que o fabricante e o atacadista já pagaram estes impostos há mais de 60 dias, financiados a duras penas.

 

                O REAL PAPEL DO ESTADO

                Comentando os encargos do Estado os autores assim resumem a sua opinião:

 

                Os encargos públicos de um Estado são: o de defesa por terra e mar, o de sua paz interna e externa, como também o de sua vindicação honrosa das ofensas de outros Estados. Podemos chamar tudo isso de encargo militar; o mais comum é que seja ordinariamente tão grande quanto qualquer outro ramo do todo, mas extraordinariamente (isto é, em tempo de guerra ou temor de guerra) é, de longe, o maior.

                Veja que o texto não incluiu a defesa aeronáutica, justamente por ter escrito por volta de 1724, quando sequer se sonhava com o avião, hoje talvez o principal alvo da defesa militar.

                A questão da segurança interna constitui um longo capítulo, vendo-se que de fato o Estado precisa se preocupar com a segurança coletiva e individual, de cada pessoa, mas isto é impossível, a menos que haja a preparação para tal mister por parte do próprio individuo, ou seja, se cada uma e todas as crianças tiverem uma base educacional satisfatória e garantidos seus direitos à alimentação, à saúde, ao esporte e lazer, teremos a tão sonhada integração do núcleo familiar, onde não mais ocorrerão os antros de criação de bandidos, traficantes, assassinos e miseráveis de toda ordem.

                Os autores defendem que o principal papel do Estado é a defesa militar e segurança interna da população, porém mesmo incluindo-se a saúde e educação neste item, modernamente é praticamente impossível excluir a intervenção governamental na economia, até mesmo em concorrência com as atividades industriais e comerciais em casos específicos.

                Todavia, os autores entendem que o governo deve realmente tributar e arrecadar o máximo possível desde que respeitada a capacidade contributiva dos pagantes, com o objetivo de formar um tesouro consistente, expressivo, suficientemente forte para estar apto a fazer frente a quaisquer emergências, nas áreas essenciais de segurança e saúde, principalmente.

 

                CONCLUSÃO

                Este singelo artigo tem a pretensão de oferecer ao público leitor alguns itens para reflexão a respeito da atuação dos políticos na gestão pública, nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), cujo aprimoramento constante objetiva o crescimento da economia e o desenvolvimento econômico-social da população.

 

 

 

 

*Contador, Auditor, Economista, Administrador, Professor Universitário, Consultor BEAP, Auditor Gerente da Reis & Reis Auditores Associados.

 

 

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