DECLARAÇÃO DE ALUGUÉIS - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS - PERGUNTAS E RESPOSTAS - (PARTE FINAL) - MEF36727 - IR

 

                DEDUÇÃO DE DESPESA COM “BARRIGA DE ALUGUEL”

 

                1 - Os pagamentos realizados na reprodução assistida, com o emprego do procedimento maternidade sub-rogada (“barriga de aluguel”), são dedutíveis?

                Resp -Por serem despesas com doadora temporária do útero, não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) nem do pai nem da mãe, pois não configura despesa com dependente destes para fins do imposto sobre a renda, mesmo que efetuados a médicos ou a hospitais, assim como, as despesas com exames laboratoriais.

 

                DESPESAS DE CUSTEIO

 

                2 - O que se considera e qual é o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?

                Resp - Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

                O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

                No caso de as despesas escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e/ou jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário.

                O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.

 

                IMÓVEL UTILIZADO PARA PROFISSÃO E RESIDÊNCIA

 

                3 - Podem ser deduzidas as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência?

                Resp - Admite-se como dedução a quinta parte dessas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida.

                Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.

 

                DEDUÇÕES – RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS EXCLUSÕES DOS RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS

 

                4 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?

                Resp - Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

                 * impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

                 * aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

                 * despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

                 * despesas de condomínio.

                Alerta:

                Não há previsão legal para dedução das despesas com “taxa de manutenção de Associação de Proprietários” da base de cálculo do imposto sobre a renda.

                As taxas dedutíveis são as compreendidas no conceito de tributo cobrado por uma atuação estatal específica.

 

                EXCLUSÃO DOS RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - IPTU

 

                5 - Os valores referentes ao pagamento do IPTU são passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?

                Resp - Sim, desde que o encargo tenha sido do locador.

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

 

                DESPESAS COM IMÓVEL ALUGADO

 

                6 - São dedutíveis dos rendimentos de aluguel as despesas com advogado para retirar inquilino e a realização de reformas no imóvel para futura locação?

                Resp - Por falta de previsão legal, não são dedutíveis as referidas despesas.

 

                DEDUÇÃO DE ALUGUEL PAGO

 

                7 - Proprietário que aluga seu imóvel e por sua vez paga aluguéis como locatário pode deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago?

                Resp - Negativo. Pode ser excluído apenas o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.

 

                CONTRATOS AGRÁRIOS – TIPOS E DISTINÇÃO

 

                8 - Como se distinguem os contratos agrários?

                Resp - Os contratos de arrendamento e parceria são basicamente semelhantes no que concerne à natureza jurídica, pois em todos há cessão de uso e gozo de imóvel ou de área rural, parte ou partes dos mesmos, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e facilidades, para ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista. Diferem, porém, substancialmente na forma de remuneração do cedente:

                * no arrendamento ou subarrendamento, o cedente (arrendador ou subarrendador) recebe do arrendatário ou subarrendatário retribuição certa ou aluguel pelo uso dos bens cedidos (os rendimentos devem ser tributados como aluguéis, separados da atividade rural);

                * na parceria ou subparceria, o cedente (parceiro-outorgante) partilha com o parceiro-outorgado os riscos de caso fortuito e força maior, os frutos, produtos ou lucros havidos, nas proporções estipuladas em contrato, e as variações de preço dos frutos obtidos (apuração na atividade rural – receitas e despesas).

Por outro lado, na propriedade em comum, copropriedade ou condomínio, os proprietários, os coproprietários ou os condôminos partilham os riscos, frutos ou resultados havidos, na proporção da parte que lhes caiba no total.

 

                HOSPEDAGEM DE ANIMAIS EM HARAS

 

                9 - O rendimento decorrente da hospedagem de animais em haras é tributado na atividade rural?

                Resp - Negativo. O valor correspondente a este rendimento não é tributado na atividade rural, devendo ser tributado como aluguel ou arrendamento, sujeitando-se ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

 

                ALUGUEL DE PASTAGEM, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

                10 - A receita correspondente ao aluguel de pastagens, máquinas e equipamentos é tributada na atividade rural?

                Resp - Não. O valor correspondente a esse tipo de aluguel não é considerado receita da atividade rural, devendo ser incluído como rendimento mensal sujeito ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou submetido à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.

                O locador ou arrendatário deve informar o valor total pago, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do locatário ou arrendador na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da sua declaração de rendimentos.

 

                DESPESAS COM VEÍCULOS

 

                11 - Podem ser deduzidas na atividade rural as despesas de aluguel, uso e manutenção de veículos?

                Resp - Sim, desde que as despesas sejam realizadas com veículos utilizados diretamente na atividade rural, tais como os gastos realizados com aluguel, peças de reposição, manutenção e uso de veículos, combustíveis, óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do condutor.

                ALUGUEL DE AVIÃO PARA DESLOCAMENTO DO CONTRIBUINTE

 

                12 - Os gastos com aluguel ou arrendamento de avião somente para deslocamento do contribuinte visando à compra de animais, insumos etc., podem ser considerados como despesa de custeio?

                Resp - Negativo. Essas despesas são indedutíveis por não estarem diretamente relacionadas com a atividade rural, não sendo necessárias, assim, à manutenção da fonte produtora dos rendimentos (imóvel rural), nem à percepção do rendimento tributável. Para a dedutibilidade das despesas devem ser observados alguns princípios, tais como: o da autorização, o da consumação, o da correlação, o da efetividade, o da necessidade.

 

                GASTOS COM AERONAVE

 

                13 - Podem ser deduzidos os gastos com aeronaves?

                Resp - Somente podem ser deduzidos os gastos com:

                * aquisição de aeronaves próprias para uso agrícola, desde que a utilização seja exclusiva para a atividade rural, bem assim os gastos realizados com peças de reposição, manutenção e uso da aeronave, combustíveis, óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do piloto etc.;

                * aluguel das aeronaves descritas no item "1" ou a contratação de serviço com o uso delas (pulverização, semeadura etc.).

 

                ALUGUEL DESCONTADO DO EMPREGADO

 

                14 - Qual é o valor que pode ser considerado como despesa de custeio quando o proprietário rural desconta do valor total devido ao empregado, que mora em casa situada dentro do imóvel rural, um percentual a título de habitação por força de contrato de trabalho?

                Resp - O proprietário rural pode considerar como despesa de custeio o valor total devido ao empregado e deve considerar como rendimento de aluguel, sujeito ao carnê-leão e, também, ao ajuste anual, o valor a título de habitação descontado do empregado.

Esse entendimento é válido mesmo na hipótese de não haver contrato de locação formalizado entre as partes, sendo suficiente, para esse efeito, a cláusula do contrato de trabalho.

 

                CESSÃO DO EXERCÍCIO DO USUFRUTO

 

                15 - Qual é o tratamento tributário no caso de cessão do exercício do usufruto?

                Resp - Ocorrendo a cessão do exercício do usufruto:

                * a título oneroso, o cedente (usufrutuário) deve considerar como aluguéis ou arrendamento, e, portanto, tributadas como tal, as importâncias recebidas periodicamente ou não, fixas ou variáveis, pela celebração do contrato (art. 41 do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018);

                * a título gratuito, exceto ao cônjuge ou parente de 1º grau, o cedente (usufrutuário) deve considerar como rendimento tributável na declaração de rendimentos o equivalente a 10% do valor venal do imóvel, ou do valor constante na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos do art. 41, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

 

                ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING

 

                16 - Qual é o custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (leasing)?

                Resp - O custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (leasing) corresponde aos valores pagos a esse título obtidos da seguinte forma:

                * com a opção de compra realizada ao final do contrato, pela soma dos valores pagos a título de arrendamento mercantil acrescido do valor residual pago;

                * com a opção de compra realizada no ato do contrato, pela soma de todos os valores pagos (aluguel mais valor residual pago a cada parcela).

 

(Fonte: Receita Federal do Brasil)

 

BOIR6433---WIN/INTER

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