PORTARIA 19492, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE - MEF36731 - IR

 

 

Prorroga por três meses o prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020,

 

Considerando que o período inicial para formalização de operações de crédito do Pronampe se encerra em 19 de agosto de 2020,

 

Considerando que ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas,

 

Considerando a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), resolve:

 

Art. 1°  Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entrará em vigor em 19 de agosto de 2020.

 

 

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

 

 

MEF36731

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