RESOLUÇÃO 1600, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF36741 - IR

 

 

Inclui o inciso V ao Art. 2º e altera a redação dos §§ 1º e 2º do Art. 2º e do inciso IV do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.495/2015, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de adequação da resolução que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), resolve:

 

Art. 1°  Fica incluído o inciso V no Art. 2º da Resolução CFC nº 1.495/2015, com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º (...)

 

(...)

 

V - Qualificação Técnica para atuação no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em Auditoria Independente de entidades supervisionadas pela Previc."

 

 

Art. 2°  Os §§ 1º e 2º do Art. 2º da Resolução CFC nº 1.495/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º (...)

 

(...)

 

§ 1º. A obtenção da habilitação em cada uma das especificações referidas nos incisos de I a V depende da aprovação nos respectivos Exames de Qualificação Técnica.

 

§ 2º. A obtenção da habilitação na modalidade prevista no inciso I é pré-requisito para a obtenção das demais modalidades previstas nos incisos II, III, IV e V."

 

 

Art. 3°  O inciso IV do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.495/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º (...)

 

(...)

 

IV - forem excluídos dos registros ou impedidos de atuar nas entidades supervisionadas pelos órgãos reguladores (CVM, BCB, Susep e Previc), no status correspondente ao referido órgão."

 

 

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução CFC nº 1.495/2015, publicada no DOU de 27/11/2015.

 

 

ZULMIR IVÂNIO BREDA

 

Presidente do Conselho

 

 

 

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