TRIBUTÁRIO - IPTU - PUBLICAÇÃO OFICIAL DA LEI E DA PLANTA DE VALORES NA PREFEITURA - AUSÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DA PUBLICAÇÃO - MEF36753 - BEAP
AgRg no AREsp 765.468/RS
Relator: Ministro Mauro Campbell Marques
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.TRIBUTÁRIO. IPTU. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA LEI E DA PLANTA DE VALORES NA PREFEITURA. AUSÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DA PUBLICAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura.
2. O Tribunal de origem, após ampla incursão nos fatos e provas produzidas na demanda, concluiu que houve a devida publicação da Lei Municipal, juntamente com a planta de valores na sede da prefeitura, restando atendido o princípio da publicidade e da anterioridade.
Nesse contexto, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado, seria necessário o reexame do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(STJ 2ªT., DJe 22.10.2015)
BOCO9599---WIN/INTER
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