PORTARIA 474, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MEF36767 - LT

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

 

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;

 

Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

 

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 18 e 31 de agosto de 2020;

 

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

 

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

 

Art. 1°  Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

 

Art. 2°  Atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:

 

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

 

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

 

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em meses anteriores e teve o pagamento reavaliado em agosto de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, receberá o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

 

IV - o público dos incisos I e II receberá o crédito da segunda e terceira parcelas conforme Anexo III, e o crédito da quarta e quinta parcela conforme Anexo IV.

 

Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I e nas modalidades de Crédito em Poupança Social Digital dos Anexos III e IV, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

 

 

Art. 3°  Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II e das modalidades de Saque em Dinheiro dos Anexos III e IV.

 

§ 1º. No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

 

§ 2º. No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário constante na modalidade Saque em Dinheiro dos Anexos III e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

 

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ONYX DORNELLES LORENZONI

 

  ANEXO I

 

CICLO 2CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

 

 

28/AGO(SEX)

57,3 mil

Nascidos

Janeiro

 

02/SET(QUA)

55,7 mil

Nascidos

Fevereiro

 

04/SET(SEX)

58,5 mil

Nascidos

Março

 

09/SET(QUA)

58 mil

Nascidos

Abril

 

11/SET(SEX)

59,2 mil

Nascidos

Maio

 

16/SET(QUA)

59,5 mil

Nascidos

Junho

 

18/SET(SEX)

58,8 mil

Nascidos

Julho

 

23/SET(QUA)

58,1 mil

Nascidos

Agosto

 

25/SET(SEX)

57,9 mil

Nascidos

Setembro

 

28/SET(SEG)

113,7 mil

Nascidos

Out/Nov

 

30/SET(QUA)

56,6 mil

Nascidos

Dezembro

 

 

 

 ANEXO II

 

CICLO 2CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Saque em Dinheiro

 

 

19/SET(SÁB)

57,3 mil

Nascidos

Janeiro

 

22/SET(TER)

55,7 mil

Nascidos

Fevereiro

 

29/SET(TER)

58,5 mil

Nascidos

Março

 

01/OUT(QUI)

58 mil

Nascidos

Abril

 

03/OUT(SÁB)

59,2 mil

Nascidos

Maio

 

06/OUT(TER)

59,5 mil

Nascidos

Junho

 

 

 

 

 

 

 

08/OUT(QUI)

58,8 mil

Nascidos

Julho

 

13/OUT(TER)

58,1 mil

Nascidos

Agosto

 

15/OUT(QUI)

57,9 mil

Nascidos

Setembro

 

20/OUT(TER)

57,5 mil

Nascidos

Outubro

 

22/OUT(QUI)

56,2 mil

Nascidos

Novembro

 

27/OUT(TER)

56,6 mil

Nascidos

Dezembro

 

 

  ANEXO III

 

CICLO 3CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

 

 

 

 

 

 

 

 

09/OUT(SEX)

86,5 mil

Nascidos

Jan/Fev

 

16/OUT(SEX)

93,7 mil

Nascidos

Mar/Abr

 

23/OUT(SEX)

98,1 mil

Nascidos

Mai/Jun

 

30/OUT(SEX)

94,5 mil

Nascidos

Jul/Ago

 

06/NOV(SEX)

91,4 mil

Nascidos

Set/Out

 

13/NOV(SEX)

86,2 mil

Nascidos

Nov/Dez

 

CICLO 3CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Saque em Dinheiro

 

 

 

 

 

 

 

 

29/OUT(QUI)

86,5 mil

Nascidos

Jan/Fev

 

03/NOV(TER)

93,7 mil

Nascidos

Mar/Abr

 

10/NOV(TER)

98,1 mil

Nascidos

Mai/Jun

 

12/NOV(QUI)

94,5 mil

Nascidos

Jul/Ago

 

17/NOV(TER)

91,4 mil

Nascidos

Set/Out

 

19/NOV(QUI)

86,2 mil

Nascidos

Nov/Dez

 

 

  ANEXO IV

 

CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

 

 

 

 

 

 

 

 

16/NOV(SEG)

86,5 mil

Nascidos

Jan/Fev

 

18/NOV(QUA)

93,7 mil

Nascidos

Mar/Abr

 

20/NOV(SEX)

98,1 mil

Nascidos

Mai/Jun

 

23/NOV(SEG)

94,5 mil

Nascidos

Jul/Ago

 

27/NOV(SEX)

91,4 mil

Nascidos

Set/Out

 

30/NOV(SEG)

86,2 mil

Nascidos

Nov/Dez

 

CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Saque em Dinheiro

 

 

 

 

 

 

 

 

26/NOV(QUI)

86,5 mil

Nascidos

Jan/Fev

 

01/DEZ(TER)

93,7 mil

Nascidos

Mar/Abr

 

03/DEZ(QUI)

98,1 mil

Nascidos

Mai/Jun

 

08/DEZ(TER)

94,5 mil

Nascidos

Jul/Ago

 

10/DEZ(QUI)

91,4 mil

Nascidos

Set/Out

 

15/DEZ(TER)

86,2 mil

Nascidos

Nov/Dez

 

 

 

 

MEF36767

REF_LT