PORTARIA 474, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MEF36767 - LT
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 18 e 31 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1° Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Art. 2° Atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em meses anteriores e teve o pagamento reavaliado em agosto de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, receberá o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
IV - o público dos incisos I e II receberá o crédito da segunda e terceira parcelas conforme Anexo III, e o crédito da quarta e quinta parcela conforme Anexo IV.
Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I e nas modalidades de Crédito em Poupança Social Digital dos Anexos III e IV, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3° Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II e das modalidades de Saque em Dinheiro dos Anexos III e IV.
§ 1º. No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º. No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário constante na modalidade Saque em Dinheiro dos Anexos III e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 2CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital
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28/AGO(SEX) 57,3 mil Nascidos Janeiro
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02/SET(QUA) 55,7 mil Nascidos Fevereiro
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04/SET(SEX) 58,5 mil Nascidos Março
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09/SET(QUA) 58 mil Nascidos Abril
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11/SET(SEX) 59,2 mil Nascidos Maio
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16/SET(QUA) 59,5 mil Nascidos Junho
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18/SET(SEX) 58,8 mil Nascidos Julho
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23/SET(QUA) 58,1 mil Nascidos Agosto
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25/SET(SEX) 57,9 mil Nascidos Setembro
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28/SET(SEG) 113,7 mil Nascidos Out/Nov
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30/SET(QUA) 56,6 mil Nascidos Dezembro
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ANEXO II
CICLO 2CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Saque em Dinheiro
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19/SET(SÁB) 57,3 mil Nascidos Janeiro
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22/SET(TER) 55,7 mil Nascidos Fevereiro
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29/SET(TER) 58,5 mil Nascidos Março
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01/OUT(QUI) 58 mil Nascidos Abril
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03/OUT(SÁB) 59,2 mil Nascidos Maio
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06/OUT(TER) 59,5 mil Nascidos Junho
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08/OUT(QUI) 58,8 mil Nascidos Julho
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13/OUT(TER) 58,1 mil Nascidos Agosto
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15/OUT(QUI) 57,9 mil Nascidos Setembro
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20/OUT(TER) 57,5 mil Nascidos Outubro
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22/OUT(QUI) 56,2 mil Nascidos Novembro
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27/OUT(TER) 56,6 mil Nascidos Dezembro
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ANEXO III
CICLO 3CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital
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09/OUT(SEX) 86,5 mil Nascidos Jan/Fev
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16/OUT(SEX) 93,7 mil Nascidos Mar/Abr
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23/OUT(SEX) 98,1 mil Nascidos Mai/Jun
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30/OUT(SEX) 94,5 mil Nascidos Jul/Ago
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06/NOV(SEX) 91,4 mil Nascidos Set/Out
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13/NOV(SEX) 86,2 mil Nascidos Nov/Dez
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CICLO 3CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Saque em Dinheiro
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29/OUT(QUI) 86,5 mil Nascidos Jan/Fev
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03/NOV(TER) 93,7 mil Nascidos Mar/Abr
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10/NOV(TER) 98,1 mil Nascidos Mai/Jun
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12/NOV(QUI) 94,5 mil Nascidos Jul/Ago
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17/NOV(TER) 91,4 mil Nascidos Set/Out
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19/NOV(QUI) 86,2 mil Nascidos Nov/Dez
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ANEXO IV
CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital
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16/NOV(SEG) 86,5 mil Nascidos Jan/Fev
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18/NOV(QUA) 93,7 mil Nascidos Mar/Abr
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20/NOV(SEX) 98,1 mil Nascidos Mai/Jun
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23/NOV(SEG) 94,5 mil Nascidos Jul/Ago
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27/NOV(SEX) 91,4 mil Nascidos Set/Out
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30/NOV(SEG) 86,2 mil Nascidos Nov/Dez
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CICLO 4CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Saque em Dinheiro
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26/NOV(QUI) 86,5 mil Nascidos Jan/Fev
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01/DEZ(TER) 93,7 mil Nascidos Mar/Abr
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03/DEZ(QUI) 98,1 mil Nascidos Mai/Jun
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08/DEZ(TER) 94,5 mil Nascidos Jul/Ago
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10/DEZ(QUI) 91,4 mil Nascidos Set/Out
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15/DEZ(TER) 86,2 mil Nascidos Nov/Dez
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MEF36767
REF_LT