PORTARIA 976, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36769 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.23 a 2.2.29, 4.373, 4.374, 5.13, 5.14, 8.2.22, 9.5 e 22.1.114 a 22.1.116, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

2.2.23

Black West

de 671 a 1000 ml

10,41

2.2.24

Florete (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,45

2.2.25

Florete Bananinha

de 671 a 1000 ml

9,90

2.2.26

Florete Raízes Amargas

pet 671 a 1000 ml

3,47

2.2.27

Kostoff (Sabores)

de 671 a 1000 ml

6,85

2.2.28

Kostoff Original

de 671 a 1000 ml

6,85

2.2.29

Kostoff Original

pet 671 a 1000 ml

6,85

(...)

(...)

(...)

(...)

4.373

Caninha Florete

pet de 361 a 520 ml

3,05

4.374

Caninha Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,80

(...)

(...)

(...)

(...)

5.13

Florete

pet de 361 a 520 ml

2,45

5.14

Florete

pet de 671 a 1000 ml

5,12

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.22

Saphira

de 671 a 1000 ml

15,16

(...)

(...)

(...)

(...)

9.5

Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,47

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.114

Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,46

22.1.115

Florete

de 2501 a 5000 ml

14,10

22.1.116

Florete Açaí

pet de 671 a 1000 ml

5,12

 

".

 

 Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF36769

REF_LEST