PORTARIA 975, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF36770 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 672 a 677, com a seguinte redação:

 

"

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672

PET PD 2000ml

Panamericana

138

2,80

673

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Fanta Laranja

2

12,67

674

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Coca Cola Sem Açúcar

2

13,39

675

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Fanta Guaraná

2

12,67

676

Lata 200 a 250ml

Schweppes Ginger Ale

2

2,64

677

PET PD 2000m

Guaraná Iate Zero Açúcar

24

2,60

 

".

 

 

Art. 2°  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 138, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

138

34.252.611

Spot Refrigerantes Ltda.

 

".

 

 Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF36770

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