PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA ESPECIAL PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE - PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - ALTERAÇÕES - MEF36780 - LT

 

 

PORTARIA INSS Nº 824, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.

 

 

                O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.020801/2019-35,

                RESOLVE:

                Art. 1º Alterar a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                "Art. 3º ...........................................................

                ......................................................................

                § 7º Ultrapassado o prazo de que trata o § 6º, os pedidos de adesão serão analisados pela Diretoria de Atendimento - DIRAT, permitida a delegação à Divisão e ao Serviço de Atendimento das Superintendências-Regionais e das Gerências-Executivas de lotação do servidor, que deverão informar à DIRAT quanto às adesões processadas em seu âmbito." (NR)

 

                "Art 7º ............................................................

                .......................................................................

                II - dois da DIRAT;

                .......................................................................

                § 3º A coordenação do GTAPE caberá a um dos representantes da DIRAT, a ser definido pelo respectivo Diretor, que poderá designar um secretário para auxiliar na condução dos trabalhos." (NR)

 

                "Art. 8º ...........................................................

                .......................................................................

                § 2º ...............................................................

                ......................................................................

                III - adotar as ações necessárias no âmbito do Programa Especial em decorrência do acompanhamento do conteúdo e da fundamentação das decisões de concessão e indeferimento realizado pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios, gerido pela Diretoria de Benefícios." (NR)

 

                "Art. 9º ...........................................................

                ......................................................................

                § 3º Caberá à DIRAT efetuar as extrações necessárias para geração dos processos passíveis de análise no Programa Especial e disponibilizá-los." (NR)

 

                Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 8º da Resolução nº 675/PRES/INSS, de 2019.

                Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

(DOU, 07.08.2020)

 

BOLT8097---WIN/INTER

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