INSTRUÇÃO NORMATIVA 1972, DE 27 DE AGOSTO DE 2020, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF36781 - AD

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

 

 

Art. 1°  A Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 13. (...)

 

§ 1º. (...)

 

IV - ser transmitida por meio de processo eletrônico da RFB, cujo número deverá ser informado na escrituração e prazo estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

 

(...)

 

§ 4º. O disposto no inciso IV do § 1º aplica-se a partir do ano-calendário 2014." (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2020.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

 

MEF36781

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