PORTARIA 20162, DE 28 DE AGOSTO DE 2020, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF36794 - AD

 

 

Altera a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

 

Art. 1°  A Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 9º O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30 de setembro de 2020." (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

 

 

MEF36794

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