MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CÓDIGOS DE POSTURAS - ENGENHOS DE PUBLICIDADES - DISPOSIÇÕES - MEF36796 - AD

 

 

LEI Nº 11.246, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Altera a Lei nº 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.

 

 

                O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                Art. 1º O inciso III do art. 270 da Lei Municipal nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Art. 270. .......................................................

                .......................................................................

                III - os engenhos de publicidade classificados como publicitários somente poderão localizar-se nos locais previstos nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 269 desta Lei e nos equipamentos públicos esportivos como quadras e ginásios.”.

 

                Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 3 de agosto de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 2.059/16,

de autoria do Executivo)

 

(DOM, 04.08.2020)

 

BOAD10372---WIN/INTER

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