MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CÓDIGOS DE POSTURAS - ENGENHOS DE PUBLICIDADES - DISPOSIÇÕES - MEF36796 - AD
LEI Nº 11.246, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Lei nº 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 270 da Lei Municipal nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 270. .......................................................
.......................................................................
III - os engenhos de publicidade classificados como publicitários somente poderão localizar-se nos locais previstos nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 269 desta Lei e nos equipamentos públicos esportivos como quadras e ginásios.”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 2.059/16,
de autoria do Executivo)
(DOM, 04.08.2020)
BOAD10372---WIN/INTER
REF_AD