PARCELAMENTO - DÉBITO ADMINISTRATIVOS ATIVOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SUSPENSÃO - PROCEDIMENTOS - MEF36798 - LT

 

 

PORTARIA SGFT Nº 98, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para suspensão dos procedimentos dos parcelamentos de débito ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em razão do Covid-19.

 

 

                O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 397, de 8 de junho de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências excepcionais frente ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a competência prevista no art. 2º, §2º da Portaria nº 397, de 8 de junho de 2020,

                RESOLVE:

                Art. 1º Estabelecer a prorrogação do prazo para suspensão dos Parcelamentos de Débito Administrativos ativos, até 31 outubro de 2020.

                Parágrafo Único. O deferimento da suspensão se dará mediante solicitação.

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AYRTON GALICIANI MARTINELLO

(DOU, 31.07.2020)

 

BOLT8091---WIN/INTER

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