LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PESSOAL - CÁLCULO DO 13º SALÁRIO - MEF36804 - BEAP
CONSULENTE: Câmara Municipal
CONSULTORES: Mário Lúcio dos Reis e Regiane Márcia dos Reis.
1. INTRÓITO:
a) A Diretoria da Câmara Municipal, no uso de seu direito junto a esta consultoria, indaga-nos quanto à forma de cálculo do 13º salário e férias, considerando-se as alterações ocorridas na folha de pagamento, ocorridas no mês de novembro/19, onde foram extintas diversas gratificações, que vinham sendo pagas sem base legal, e de forma incorreta.
b) Solicita-nos, portanto, maiores esclarecimentos quanto aos cálculos a serem realizados para o pagamento do 13º, citando para tanto, alguns exemplos, para melhor visualização.
2. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
a) Conforme parecer anterior por nós exarado, com intenção de minimizar o trauma causado com os cortes salariais efetuados, recomendamos à Câmara Municipal que ao conceder a seus servidores o 13º salário, este deveria ser calculado considerando-se a média anual da remuneração variável/temporária paga no decorrer do ano, somada à parte fixa.
b) Desta forma, o 13º salário será composto das seguintes parcelas:
13º salário = vencimento base + (soma das gratificações de janeiro a dezembro/19)
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c) Então vejamos o exemplo 1, em que a ficha financeira do servidor encontra-se na seguinte situação:
Verbas |
Janeiro a Outubro/19 |
Novembro/19 |
Salário Normal |
1.094,30 |
1.539,00 |
Complementação Salarial |
968,14 |
0,00 |
Abono Conforme Lei |
80,00 |
80,00 |
Gratificação |
300,00 |
0,00 |
Quinquênio |
472,48 |
163,32 |
Gratificação Qualif. 10% |
206,24 |
0,00 |
Total |
3.121,16 |
1.782,32 |
d) No caso em questão, foram excluídos a Gratificação de R$ 300,00, Gratificação Qualificação 10% de R$ 206,24 e a Complementação Salarial , alterando-se o salário base para R$ 1.539,00 e o quinquênio apresentou uma redução, já que passou a incidir sobre o salário do cargo de Assistente Administrativo II, conforme orientação em laudo técnico de consultoria próprio, elaborado pela auditoria.
e) O Salário Normal a ser pago no 13º salário, será igual ao percebido no mês de novembro/19, ou seja, R$ 1.539,00.
f) Os cálculos serão realizados da seguinte forma para cada gratificação paga:
Exemplo: Complementação Salarial
1 - Soma-se todas os valores pagos a título de complementação salarial ao servidor de janeiro a outubro de 2019, no caso, como não houve alteração no período, será a complementação paga em outubro vezes 10.
968,14 x 10 = 9.681,40
2 - O valor encontrado deve ser somado ao valor pago a título de complementação salarial no mês de Novembro/19, e que será paga no mês de Dezembro/19, caso exista. No caso em tela a complementação salarial foi totalmente extinta.
3 - O total encontrado, deverá então ser dividido por 12 (12 meses):
9.681,40/12 = 806,78
Exemplo: Quinquênio
1 - Soma-se todas os valores pagos a título de quinquênio ao servidor, de janeiro a outubro de 2019, no caso, como não houve alteração no período, será o valor pago em outubro vezes 10.
472,48 x 10 = 4.724,80
2 - O valor encontrado deve ser somado ao valor pago a título de quinquênio no mês de Novembro/19, e que será paga no mês de Dezembro/19, caso exista. No caso em tela o quinquênio passou a ser de R$ 163,32, assim:
4.724,80 + 163,32 + 163,32 = 5.051,44
3 - O total encontrado, deverá então ser dividido por 12 (12 meses):
5.051,44/12 = 420,95
f) Assim, deverá ser pago no 13º salário a título de complementação salarial o valor equivalente a R$ 806,78 e a título de quinquênio, valor iguala R$ 420,95, realizando-se o mesmo cálculo identificado acima para cada gratificação, obtém-se o seguinte resultado:
Verbas |
13º Salário |
Salário Normal |
1.539,00 |
Complemento Salarial |
806,78 |
Abono Conforme Lei |
80,00 |
Gratificação |
250,00 |
Quinquênio |
420,95 |
Gratificação Qual. 10% |
171,87 |
Total |
3.281,60 |
g) Seguindo-se os cálculos acima, o Exemplo de nº 2, ficará da seguinte forma:
Verbas |
13º Salário |
Salário Normal |
497,32 |
Vantagem Personalíssima |
98,37 |
Abono Conforme Lei |
80,00 |
Gratificação |
250,00 |
Quinquênio |
434,27 |
Gratificação Qual. 10% |
183,61 |
Apostilamento 100% |
1.127,77 |
Total |
2.684,34 |
3. CONCLUSÃO E PARECER FINAL
Diante dos cálculos acima demonstrados, somos de parecer que os mesmos devem ser realizados para cada servidor que teve sua remuneração alterada quando da regularização das gratificações, sendo o 13º salário calculado considerando-se a média anual da remuneração variável/temporária (gratificações) paga no decorrer do ano, somada à parte fixa.
Este é o nosso parecer, s. m. j.
que submetemos à douta assessoria jurídica da Câmara Municipal.
BOCO9609---WIN
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