LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PESSOAL - CÁLCULO DO 13º SALÁRIO - MEF36804 - BEAP

 

CONSULENTE:  Câmara Municipal

CONSULTORES:  Mário Lúcio dos Reis e Regiane Márcia dos Reis.

 

                1. INTRÓITO:

                a) A Diretoria da Câmara Municipal, no uso de seu direito junto a esta consultoria, indaga-nos quanto à forma de cálculo do 13º salário e férias, considerando-se as alterações ocorridas na folha de pagamento, ocorridas no mês de novembro/19, onde foram extintas diversas gratificações, que vinham sendo pagas sem base legal, e de forma incorreta.

                b) Solicita-nos, portanto, maiores esclarecimentos quanto aos cálculos a serem realizados para o pagamento do 13º, citando para tanto, alguns exemplos, para melhor visualização.

 

                2. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

                a) Conforme parecer anterior por nós exarado, com intenção de minimizar o trauma causado com os cortes salariais efetuados, recomendamos à Câmara Municipal que ao conceder a seus servidores o 13º salário, este deveria ser calculado considerando-se a média anual da remuneração variável/temporária paga no decorrer do ano, somada à parte fixa.

                b) Desta forma, o 13º salário será composto das seguintes parcelas:

 

                13º salário = vencimento base + (soma das gratificações de janeiro a dezembro/19)

                                                                                                                                  12

                c) Então vejamos o exemplo 1, em que a ficha financeira do servidor encontra-se na seguinte situação:

 

Verbas

Janeiro a Outubro/19

Novembro/19

Salário Normal

1.094,30

1.539,00

Complementação Salarial

968,14

0,00

Abono Conforme Lei

80,00

80,00

Gratificação

300,00

0,00

Quinquênio

472,48

163,32

Gratificação Qualif. 10%

206,24

0,00

Total

3.121,16

1.782,32

 

                d) No caso em questão, foram excluídos a Gratificação de R$ 300,00, Gratificação Qualificação 10% de R$ 206,24 e a Complementação Salarial , alterando-se o salário base para R$ 1.539,00 e o quinquênio apresentou uma redução, já que passou a incidir sobre o salário do cargo de Assistente Administrativo II, conforme orientação em laudo técnico de consultoria próprio, elaborado pela auditoria.

                e) O Salário Normal a ser pago no 13º salário, será igual ao percebido no mês de novembro/19, ou seja, R$ 1.539,00.

                f) Os cálculos serão realizados da seguinte forma para cada gratificação paga:

 

                Exemplo: Complementação Salarial

                1 - Soma-se todas os valores pagos a título de complementação salarial ao servidor de janeiro a outubro de 2019, no caso, como não houve alteração no período, será a complementação paga em outubro vezes 10.

 

                968,14 x 10 = 9.681,40

 

                2 - O valor encontrado deve ser somado ao valor pago a título de complementação salarial no mês de Novembro/19, e que será paga no mês de Dezembro/19, caso exista. No caso em tela a complementação salarial foi totalmente extinta.

                3 - O total encontrado, deverá então ser dividido por 12 (12 meses):

 

                9.681,40/12 = 806,78

 

                Exemplo: Quinquênio

                1 - Soma-se todas os valores pagos a título de quinquênio ao servidor, de janeiro a outubro de 2019, no caso, como não houve alteração no período, será o valor pago em outubro vezes 10.

 

                472,48 x 10 = 4.724,80

 

                2 - O valor encontrado deve ser somado ao valor pago a título de quinquênio no mês de Novembro/19, e que será paga no mês de Dezembro/19, caso exista. No caso em tela o quinquênio passou a ser de R$ 163,32, assim:

 

                4.724,80 + 163,32 + 163,32 = 5.051,44

 

                3 - O total encontrado, deverá então ser dividido por 12 (12 meses):

 

                5.051,44/12 = 420,95

 

                f) Assim, deverá ser pago no 13º salário a título de complementação salarial o valor equivalente a R$ 806,78 e a título de quinquênio, valor iguala R$ 420,95, realizando-se o mesmo cálculo identificado acima para cada gratificação, obtém-se o seguinte resultado:

 

Verbas

13º Salário

Salário Normal

1.539,00

Complemento Salarial

806,78

Abono Conforme Lei

80,00

Gratificação

250,00

Quinquênio

420,95

Gratificação Qual. 10%     

171,87

Total

3.281,60

 

                g) Seguindo-se os cálculos acima, o Exemplo de nº 2, ficará da seguinte forma:

 

Verbas

13º Salário

Salário Normal

497,32

Vantagem Personalíssima

98,37

Abono Conforme Lei

80,00

Gratificação

250,00

Quinquênio

434,27

Gratificação Qual. 10%

183,61

Apostilamento 100%

1.127,77

Total

2.684,34

 

                3. CONCLUSÃO E PARECER FINAL

                Diante dos cálculos acima demonstrados, somos de parecer que os mesmos devem ser realizados para cada servidor que teve sua remuneração alterada quando da regularização das gratificações, sendo o 13º salário calculado considerando-se a média anual da remuneração variável/temporária (gratificações) paga no decorrer do ano, somada à parte fixa.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

                que submetemos à douta assessoria jurídica da Câmara Municipal.

 

 

BOCO9609---WIN

REF_BEAP