ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - SETEMBRO/2020 - MEF36844 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
49,441622 48,619211 47,579244 46,627452 45,642130 44,575454 43,397256 42,288291 41,179326 40,070361 39,014481 37,852402 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
36,796522 35,793700 34,631621 33,575741 32,466776 31,304697 30,195732 28,980512 27,871547 26,822705 25,784419 24,661104 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
23,574984 22,709900 21,657844 20,871263 19,944131 19,135262 18,337339 17,535050 16,896590 16,252660 15,684472 15,146072 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
14,561867 14,096265 13,563920 13,045625 12,527330 12,009035 11,465993 10,898197 10,429379 9,886337 9,392784 8,899231 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
8,356189 7,862636 7,393818 6,875523 6,332481 5,863663 5,295867 4,794148 4,330388 3,851124 3,470738 3,096034 |
2020 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
2,719401 2,425672 2,087303 1,802378 1,566568 1,354236 1,159890 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF36844
REF_LEST