ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - SETEMBRO/2020 - MEF36844 - LEST MG

 

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

49,441622

48,619211

47,579244

46,627452

45,642130

44,575454

43,397256

42,288291

41,179326

40,070361

39,014481

37,852402

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

36,796522

35,793700

34,631621

33,575741

32,466776

31,304697

30,195732

28,980512

27,871547

26,822705

25,784419

24,661104

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

23,574984

22,709900

21,657844

20,871263

19,944131

19,135262

18,337339

17,535050

16,896590

16,252660

15,684472

15,146072

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

14,561867

14,096265

13,563920

13,045625

12,527330

12,009035

11,465993

10,898197

10,429379

  9,886337

  9,392784

  8,899231

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

  8,356189

  7,862636

  7,393818

  6,875523

  6,332481

  5,863663

  5,295867

  4,794148

  4,330388

  3,851124

  3,470738

  3,096034

2020

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

  2,719401

  2,425672

  2,087303

  1,802378

  1,566568

  1,354236

  1,159890

  1,000000

  0,000000

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

MEF36844

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